Portaria define o Benefício de Afastamento Protetivo, concedido com decisão judicial; pagamento pode chegar a seis meses.
Por Redação Pimenta Notícias
Mulheres que precisam ficar temporariamente afastadas do trabalho para preservar a própria segurança em situações de violência doméstica têm novas regras para o pagamento de renda durante o período de proteção. Uma portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social, publicada na sexta-feira (9), regulamenta o Benefício de Afastamento Protetivo — Lei Maria da Penha.
O direito está relacionado à medida protetiva de urgência estabelecida judicialmente. A legislação permite afastamento por até seis meses, com manutenção do vínculo de emprego quando houver. A concessão não depende simplesmente de a mulher declarar que sofre violência: é necessária decisão judicial que determine o afastamento.
Quem paga e por quanto tempo
Para mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social que possuem emprego, os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador. Após esse período, o INSS assume o pagamento, respeitadas as condições da decisão judicial e os procedimentos administrativos regulamentados.
Quando a segurada não possui vínculo empregatício, mas contribui para a Previdência na condição cabível, o instituto poderá pagar o período inteiro nos termos da norma. O benefício não deve ser confundido com aposentadoria, pensão ou indenização por dano moral.
A decisão judicial substitui nova avaliação do mérito
O procedimento foi estruturado para respeitar a ordem de proteção expedida pelo Judiciário, sem exigir que o INSS reavalie a necessidade do afastamento por perícia sobre a violência doméstica. A análise administrativa verifica a situação previdenciária e as informações necessárias ao processamento do benefício.
O atendimento deverá preservar a confidencialidade dos dados, evitando a exposição de endereço, local de trabalho e outras informações que possam comprometer a proteção da mulher. A regulamentação decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal e de parecer vinculante para a administração federal.
O que fazer para buscar o direito
A primeira etapa é buscar os serviços de proteção e a orientação jurídica para obter, quando cabível, a medida judicial adequada. Mulheres em situação de violência também podem solicitar informações na Central de Atendimento à Mulher, pelo 180, e acionar a Polícia Militar pelo 190 em situações de emergência.
A existência do benefício não elimina a necessidade de atendimento por órgãos de assistência, saúde, segurança e Justiça. Cada caso exige avaliação dos requisitos e dos documentos relacionados à decisão judicial. Fotografia ilustrativa de arquivo sobre violência doméstica; não representa beneficiárias ou a portaria publicada pelo INSS.
Fonte primária: INSS / Ministério da Previdência Social.