Projeto aprovado pelo Congresso eleva limite gradualmente e prevê remissão condicionada de débitos federais; regras ainda não estão em vigor.
Por Redação Pimenta Notícias
O Projeto de Lei Complementar 186/2026, que propõe aumentar o teto de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI) e estabelecer regras para perdão de dívidas, concluiu a tramitação no Congresso Nacional. Depois de ser aprovado na Câmara dos Deputados, o texto recebeu 78 votos favoráveis e nenhum contrário no Senado em 15 de outubro e seguiu para sanção presidencial.
A mudança ainda depende da etapa final para entrar em vigor. Até que a nova lei seja sancionada e publicada, o limite anual de faturamento continua sendo o previsto na legislação atual. Para quem emite notas fiscais e organiza receitas do negócio, essa distinção é essencial.
Qual será o novo limite de faturamento?
O projeto prevê aumento gradual do teto atual de R$ 81 mil por ano para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Os valores são os previstos no projeto aprovado pelas duas Casas, não um limite já aplicável em outubro de 2026.
A alteração pode permitir que parte dos negócios formalizados permaneça enquadrada como MEI por mais tempo, desde que respeitadas as demais condições do regime. O faturamento é medido pela receita bruta do empreendimento, não pelo lucro depois do pagamento de despesas.
O que acontece com as dívidas antigas?
O texto prevê remissão de débitos de responsabilidade dos MEIs inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Uma das contrapartidas é manter em dia contribuições que vencerem nos seis meses subsequentes à entrada em vigor da futura lei. O descumprimento poderá cancelar o benefício, conforme as condições previstas.
O projeto também estabelece regras para situações em que o empreendedor discute o débito na Justiça, com exigência de desistência de ações correspondentes. Isso não equivale a perdão irrestrito de qualquer dívida com fornecedor, banco, estado ou município.
Será possível contratar dois empregados?
O projeto altera restrições para contratação, com possibilidade de até dois empregados em atividades específicas de industrialização, comercialização e prestação de serviços no meio rural, observadas as condições de remuneração. Por isso, não é correto afirmar que toda categoria de MEI já pode contratar dois funcionários sem conferir a redação e as hipóteses aplicáveis.
O novo regime também contém medidas ligadas à participação de pequenos negócios em contratações públicas, com alterações previstas para os limites e condições das licitações exclusivas.
O que o empreendedor deve fazer agora?
Quem pretende abrir um MEI ou precisa apurar excesso de receita em 2026 deve continuar observando as regras em vigor e acompanhar a eventual sanção, vetos e publicação da lei. A tramitação do projeto pode ser consultada no site oficial do Senado.
É prudente não interromper o pagamento de contribuições nem deixar de regularizar a situação fiscal com base apenas na proposta. O possível perdão depende da entrada em vigor da lei e das condições de elegibilidade. A fotografia da reportagem mostra a sessão da Câmara que discutiu o projeto em 14 de outubro, antes da votação final no Senado.
Fontes: Senado Federal — PLP 186/2026 e Agência Câmara (14/10/2026).