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Caução de aluguel: qual é o limite legal e quando o dinheiro deve ser devolvido

• 21:49:00
Caução de aluguel: qual é o limite legal e quando o dinheiro deve ser devolvido
Alberto Coutinho / AGECOM, via Wikimedia Commons — CC BY 2.0 — origem e licença da imagem

Lei do Inquilinato prevê regras para a garantia em dinheiro e impede acumular modalidades incompatíveis no mesmo contrato.

Por Redação Pimenta Notícias

Ao alugar uma casa ou apartamento, é comum o proprietário exigir uma garantia para cobrir eventuais obrigações contratuais. Uma dessas modalidades é a caução em dinheiro, mas a Lei do Inquilinato estabelece limites e condições que precisam ser observados por locadores e inquilinos.

A lei prevê diferentes formas de garantia, como caução, fiança e seguro de fiança locatícia, e proíbe exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato, nos termos aplicáveis. Isso evita que o locatário seja obrigado a acumular proteções diferentes para uma mesma obrigação.

Quanto pode ser cobrado de caução?

Quando a caução é em dinheiro, o limite previsto na Lei 8.245/1991 é de até três meses de aluguel. A legislação também determina depósito em caderneta de poupança, com reversão ao locatário das vantagens do depósito quando a soma for levantada, observadas as obrigações do contrato.

O dinheiro deve voltar no fim do aluguel?

A caução existe como garantia contratual, não como taxa definitiva de entrada. Ao final da locação, a devolução depende do encerramento das obrigações e da apuração de eventuais débitos ou danos que possam ser legitimamente cobertos, com documentação adequada.

Como evitar conflitos na vistoria?

É prudente registrar o estado do imóvel na entrada e na saída, com laudo, fotografias e descrição de instalações e equipamentos. Também é importante distinguir desgaste normal decorrente do uso de danos que ultrapassam esse padrão.

Quais documentos guardar?

Contrato, recibo ou comprovante de depósito da caução, pagamentos mensais, comunicações de manutenção e laudos de vistoria ajudam a esclarecer valores. Se houver desconto, o locatário pode solicitar explicação demonstrável sobre sua origem.

Como detalhes mudam conforme contrato, garantias e fatos concretos, dúvidas relevantes devem ser analisadas à luz da lei e, quando necessário, com orientação jurídica. Não é correto presumir que o locador possa reter integralmente a caução sem justificativa.

Imagem de arquivo de conjunto habitacional brasileiro, utilizada apenas para ilustrar o tema da moradia e locação.

Fonte: Lei do Inquilinato — Lei 8.245/1991, artigos 37 e 38.

Fonte: Lei do Inquilinato — Lei 8.245/1991, artigos 37 e 38

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