Lei do Inquilinato prevê regras para a garantia em dinheiro e impede acumular modalidades incompatíveis no mesmo contrato.
Por Redação Pimenta Notícias
Ao alugar uma casa ou apartamento, é comum o proprietário exigir uma garantia para cobrir eventuais obrigações contratuais. Uma dessas modalidades é a caução em dinheiro, mas a Lei do Inquilinato estabelece limites e condições que precisam ser observados por locadores e inquilinos.
A lei prevê diferentes formas de garantia, como caução, fiança e seguro de fiança locatícia, e proíbe exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato, nos termos aplicáveis. Isso evita que o locatário seja obrigado a acumular proteções diferentes para uma mesma obrigação.
Quanto pode ser cobrado de caução?
Quando a caução é em dinheiro, o limite previsto na Lei 8.245/1991 é de até três meses de aluguel. A legislação também determina depósito em caderneta de poupança, com reversão ao locatário das vantagens do depósito quando a soma for levantada, observadas as obrigações do contrato.
O dinheiro deve voltar no fim do aluguel?
A caução existe como garantia contratual, não como taxa definitiva de entrada. Ao final da locação, a devolução depende do encerramento das obrigações e da apuração de eventuais débitos ou danos que possam ser legitimamente cobertos, com documentação adequada.
Como evitar conflitos na vistoria?
É prudente registrar o estado do imóvel na entrada e na saída, com laudo, fotografias e descrição de instalações e equipamentos. Também é importante distinguir desgaste normal decorrente do uso de danos que ultrapassam esse padrão.
Quais documentos guardar?
Contrato, recibo ou comprovante de depósito da caução, pagamentos mensais, comunicações de manutenção e laudos de vistoria ajudam a esclarecer valores. Se houver desconto, o locatário pode solicitar explicação demonstrável sobre sua origem.
Como detalhes mudam conforme contrato, garantias e fatos concretos, dúvidas relevantes devem ser analisadas à luz da lei e, quando necessário, com orientação jurídica. Não é correto presumir que o locador possa reter integralmente a caução sem justificativa.
Imagem de arquivo de conjunto habitacional brasileiro, utilizada apenas para ilustrar o tema da moradia e locação.
Fonte: Lei do Inquilinato — Lei 8.245/1991, artigos 37 e 38.