Documento detalha aplicação da norma de referência sobre correção tarifária, responsabilidades das entidades reguladoras e divulgação dos reajustes.
Por Redação Pimenta Notícias
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico publicou um manual para orientar a aplicação das regras de reajuste tarifário nos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Manual explica como aplicar a norma de referência
O documento foi preparado para apoiar entidades reguladoras, titulares dos serviços e prestadores na aplicação da Norma de Referência ANA nº 10/2024. A orientação detalha conceitos, procedimentos e responsabilidades relacionados aos reajustes periódicos.
Entre os temas tratados estão a correção monetária, o momento de aplicação do reajuste, a necessidade de publicidade das decisões e a documentação usada para demonstrar a adoção da norma.
Reajuste não é o mesmo que revisão tarifária
O reajuste periódico busca atualizar valores conforme critérios definidos na regulação e nos contratos. Revisões tarifárias, por outro lado, podem envolver reavaliações mais amplas da estrutura de custos e das condições de prestação do serviço.
O manual ajuda a separar esses procedimentos e a padronizar informações que devem ser observadas pelas agências reguladoras.
Documento também orienta sobre comprovação
A ANA mantém sistema de acompanhamento e uma lista positiva de entidades que demonstram aderência às normas de referência. O material explica como registrar informações e comprovar o cumprimento dos requisitos.
As normas de referência buscam reduzir diferenças regulatórias entre regiões, mas a definição concreta das tarifas continua dependendo das competências dos titulares e das entidades reguladoras responsáveis por cada serviço.
Consumidores devem consultar a agência reguladora local ou o prestador para saber qual reajuste se aplica à sua cidade, a data de vigência e os critérios utilizados.
Para o consumidor, conhecer a diferença ajuda a interpretar anúncios de novas tarifas: o manual da ANA não determina um percentual único de reajuste válido para todo o país. Cada prestador deve observar os contratos, as regras da agência reguladora competente e os procedimentos de transparência correspondentes.
Fonte consultada: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
Foto de arquivo de estação de tratamento de água em Brasília, em 2015; a imagem não registra reajuste de tarifa em Rondônia.