Medidas de urgência podem impor restrições ao agressor e garantir proteção à mulher, aos filhos e ao patrimônio, conforme o caso.
Por Redação Pimenta Notícias
Medida protetiva de urgência é uma providência prevista na legislação para proteger pessoas em situação de violência doméstica e familiar. Ela pode impor restrições ao agressor e estabelecer outras medidas destinadas a reduzir o risco e interromper a violência.
A medida protetiva não depende de uma condenação criminal definitiva. Ela é uma resposta de proteção diante de risco e pode ser analisada com urgência pelo sistema de Justiça.
Que medidas podem ser aplicadas?
Dependendo do caso, podem existir determinações de afastamento do lar, proibição de contato ou aproximação, restrições relacionadas a armas e outras providências previstas na Lei Maria da Penha.
Quem pode pedir?
A mulher em situação de violência pode procurar canais de atendimento, polícia, Ministério Público, Defensoria ou Judiciário, conforme o fluxo existente em sua localidade.
Precisa ter agressão física?
Não. A legislação reconhece outras formas de violência, como psicológica, sexual, patrimonial e moral, além da violência física.
O que fazer em situação de risco imediato?
Em emergência, a prioridade é buscar proteção e acionar os serviços públicos disponíveis. O número 190 pode ser utilizado para atendimento policial emergencial, e o Ligue 180 oferece orientação e encaminhamento em situações de violência contra a mulher.
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Apuração e redação: Pimenta Notícias
Fonte consultada: Conselho Nacional de Justiça
Imagem: Carlos Moura / STF / SCO, via Wikimedia Commons — uso permitido com atribuição
Conteúdo produzido pelo Pimenta Notícias com redação própria e finalidade informativa.
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