Apresentação da pessoa presa ao Judiciário permite verificar a legalidade da prisão, eventuais maus-tratos e a necessidade de manter ou substituir a custódia.
Por Redação Pimenta Notícias
Audiência de custódia é a apresentação da pessoa presa em flagrante a um juiz, em prazo definido pelas regras processuais, para que o Judiciário analise a situação da prisão. Ela não é o julgamento final sobre culpa ou inocência.
Na audiência, o juiz verifica a legalidade da prisão, as condições em que ela ocorreu, possíveis sinais de violência e se há necessidade de manter a prisão ou aplicar outra medida prevista em lei.
O que acontece na audiência?
- a pessoa presa é apresentada ao juiz;
- defesa e Ministério Público participam do ato;
- as circunstâncias da prisão são analisadas;
- o juiz decide sobre a situação cautelar.
O juiz decide se a pessoa é culpada?
Não. A audiência de custódia não substitui o processo criminal nem antecipa a sentença. O foco está na legalidade da prisão e nas medidas cautelares cabíveis naquele momento.
Também são verificados maus-tratos?
Sim. O procedimento busca identificar indícios de tortura ou tratamento inadequado e registrar informações relevantes para as providências cabíveis.
Quais decisões podem ser tomadas?
Conforme o caso, a prisão pode ser mantida, convertida em outra modalidade, relaxada quando ilegal ou substituída por medidas cautelares previstas em lei.
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Apuração e redação: Pimenta Notícias
Fonte consultada: Conselho Nacional de Justiça
Imagem: Delma Paz / Wikimedia Commons — CC BY-SA 2.0
Conteúdo produzido pelo Pimenta Notícias com redação e organização próprias.
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