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Entre a gratuidade e uma conta de R$ 107 mil: o alerta da OAB Rondônia sobre o preço de buscar Justiça

• 19:09:00
Acesso à Justiça | Reportagem especial

Nova lei eleva em até 5.504% as custas federais; cálculos do Pimenta Notícias mostram o impacto sobre diferentes ações e revelam que o novo teto supera em mais de 13 vezes o valor corrigido pela inflação apresentado durante a tramitação no Senado.

Foto: Divulgação/OAB Rondônia.

Há um grupo que não aparece expressamente na nova tabela de custas da Justiça Federal, mas pode sentir seus efeitos antes mesmo de entrar com uma ação. São pessoas que ganham o suficiente para não obter automaticamente a gratuidade judicial, porém não têm milhares — muito menos dezenas de milhares — de reais disponíveis para antecipar despesas de um processo.

Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Rondônia (OAB-RO), Márcio Nogueira, é justamente nessa faixa intermediária que está um dos principais pontos de preocupação em relação à Lei nº 15.498/2026.

O processo não pode se transformar em um serviço acessível apenas aos muito pobres, pela gratuidade, e aos muito ricos, pela capacidade de pagamento. Entre esses dois extremos existe uma parcela enorme da sociedade que também precisa ter acesso efetivo à Justiça.” Márcio Nogueira, presidente da OAB Rondônia, em entrevista ao Pimenta Notícias

A lei estabelece uma nova tabela para ações cíveis na Justiça Federal e eleva o teto das custas de R$ 1.915,38 para R$ 107.332,80. A diferença máxima chega a aproximadamente 5.504%. As novas regras começam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027 e alcançam processos que envolvem a União, autarquias e empresas públicas federais, além de outras matérias de competência federal.

R$ 107.332,80 Novo teto das custas cíveis
até 5.504% Diferença máxima entre os tetos
1º/1/2027 Início dos efeitos da nova tabela

Quanto poderá custar uma ação

Pela tabela atualmente em vigor, as custas das causas cíveis correspondem a 1% do valor da causa, respeitado o teto de R$ 1.915,38. Na nova tabela, as alíquotas serão progressivas, variando de 2% a 3%, com limite máximo de R$ 107.332,80.

Os cálculos do Pimenta Notícias mostram que a diferença cresce conforme aumenta o valor da causa.

Quanto muda em cinco exemplos
Custas integrais de ações cíveis em geral, sem gratuidade ou outras isenções
Valor da causa Tabela atual Tabela de 2027
R$ 20 mil R$ 200 R$ 450
R$ 50 mil R$ 500 R$ 1.250
R$ 100 mil R$ 1.000 R$ 2.750
R$ 1 milhão R$ 1.915,38 R$ 30.000
R$ 5 milhões R$ 1.915,38 R$ 107.332,80

A tabela nova é progressiva: 2%, 2,25%, 2,5%, 2,75% ou 3%, conforme o valor da causa. Os valores acima são integrais. Na causa de R$ 5 milhões, aplica-se o novo teto legal. O art. 14 da Lei nº 9.289/1996 prevê metade das custas na distribuição.
Fontes: Lei nº 9.289/1996 e Anexo I da Lei nº 15.498/2026.

Nas ações de menor valor, o aumento já é significativo. Em uma causa de R$ 100 mil, por exemplo, as custas passam de R$ 1 mil para R$ 2.750. Nas demandas de maior valor, o impacto é muito mais expressivo: em uma ação de R$ 1 milhão, a cobrança calculada passa de R$ 1.915,38 para R$ 30 mil. Em uma ação de R$ 5 milhões, o cálculo pela alíquota alcançaria R$ 150 mil, mas a cobrança fica limitada ao novo teto de R$ 107.332,80.

O novo teto, de R$ 107.332,80, representa o limite máximo da tabela e corresponde a uma diferença aproximada de 5.504% em relação ao teto atualmente aplicado.

O que é pago no início

Os R$ 107.332,80 representam o teto das custas integrais. Pela regra geral do art. 14 da Lei nº 9.289/1996, o autor antecipa metade na distribuição — até R$ 53.666,40 no teto — e a outra metade é exigida conforme o percurso processual previsto em lei.

Embora o maior impacto nominal esteja no teto, o piso das ações cíveis também sobe: de R$ 10,64 para R$ 193,20, aumento de aproximadamente 1.716%.

Em Rondônia, o valor elevado atribuído a uma demanda não significa necessariamente que a parte disponha de dinheiro na mesma proporção. Pequenos empresários podem discutir cobranças ou contratos vultosos; produtores rurais podem questionar dívidas e atos administrativos; profissionais liberais e cidadãos podem enfrentar a União ou uma autarquia sem possuir liquidez imediata para custear a ação.

Nogueira aponta justamente esses grupos entre os que merecem atenção na regulamentação. Segundo o presidente da OAB-RO, a capacidade financeira efetiva do jurisdicionado não pode ser presumida apenas a partir do valor econômico registrado no processo.

O custo não termina na porta de entrada

A nova legislação também prevê cobranças relacionadas a outras etapas processuais. Entre elas estão custas de 1% para apelação, recurso inominado e cumprimento de sentença; 2% para execução de título extrajudicial; e 1% para embargos à execução.

Isso significa que a discussão sobre acesso à Justiça não se limita necessariamente ao valor necessário para iniciar uma ação. Dependendo do caminho percorrido pelo processo, novos recolhimentos poderão surgir até a obtenção de uma resposta definitiva.

Para a OAB Rondônia, esse é outro motivo para que a regulamentação considere a situação econômica concreta da parte. O valor atribuído à causa pode representar um patrimônio, uma indenização, um crédito ou uma obrigação ainda discutida judicialmente — e não dinheiro disponível naquele momento.

A própria legislação admite a análise da insuficiência de recursos. Para Nogueira, esse exame não deve ser meramente formal, mas levar em consideração a real capacidade de suportar as despesas processuais.

Não é apenas reposição da inflação

Durante a tramitação do projeto no Senado, uma emenda apresentou a atualização pelo IPCA dos valores da tabela antiga entre outubro de 2000 e março de 2024.

Por esse cálculo, o teto de R$ 1.915,38 chegaria a R$ 7.897,81.

O novo limite aprovado, de R$ 107.332,80, é aproximadamente 13,6 vezes maior que esse valor corrigido até março de 2024.

A comparação ajuda a separar dois debates. Um é a necessidade de atualizar uma tabela defasada. Outro é a dimensão do aumento efetivamente aprovado.

Comparação entre teto atual, valor corrigido pelo IPCA e novo teto das custas federais

No Senado, defensores da proposta sustentaram que a nova arrecadação ajudará a financiar tecnologia, estrutura e ampliação dos serviços da Justiça Federal. Críticos argumentaram que os reajustes previstos ultrapassam com ampla margem a inflação acumulada no período.

É justamente essa distância entre simples atualização monetária e mudança estrutural da tabela que transforma a discussão em algo maior do que uma correção de valores.

O grupo que fica no meio

A gratuidade da Justiça continua prevista para quem demonstrar insuficiência de recursos. A existência do benefício, porém, não elimina o problema identificado pela OAB Rondônia: há uma distância entre não se enquadrar automaticamente nessa proteção e ter disponibilidade imediata para pagar uma despesa processual elevada.

Esse intervalo pode reunir uma parcela ampla da população e do setor produtivo. É também o grupo mais difícil de medir.

Quem desiste de ajuizar uma ação por não conseguir suportar os custos não entra nas estatísticas de processos distribuídos. A barreira, nesse caso, surge antes mesmo de o Judiciário registrar a existência do conflito.

É justamente essa parcela que preocupa a OAB-RO.

Existe uma faixa especialmente preocupante: quem não preenche os requisitos para obter a gratuidade, mas também não dispõe de milhares ou dezenas de milhares de reais para antecipar despesas processuais e exercer um direito.” Márcio Nogueira, presidente da OAB Rondônia

Para Nogueira, esse cenário pode produzir uma desigualdade silenciosa: o direito continua formalmente assegurado, mas a possibilidade de exercê-lo passa a depender também da capacidade financeira de suportar o processo.

A preocupação da entidade está, portanto, menos nos dois extremos — quem consegue a gratuidade e quem possui ampla capacidade econômica — e mais nessa faixa intermediária, em que renda, patrimônio e liquidez não necessariamente caminham juntos.

Infográfico O grupo que fica no meio

OAB cobra limites e alternativas de pagamento

A sanção da lei não encerrou a atuação institucional da OAB Rondônia. A Seccional pretende acompanhar a regulamentação da nova sistemática pelo Conselho da Justiça Federal e discutir, em conjunto com o Conselho Federal da OAB, eventuais medidas institucionais e jurídicas.

É no atendimento entre advogado e cliente que uma tabela abstrata se transforma em decisão concreta: ingressar, recorrer ou desistir. O profissional precisa explicar não apenas o direito em discussão, mas o custo de cada etapa. Quando a falta de liquidez inviabiliza o processo, a barreira atinge simultaneamente o exercício da advocacia e o direito do cidadão. É nesse ponto que a atuação da OAB-RO ultrapassa a dimensão corporativa e alcança a proteção do acesso à Justiça.

Márcio Nogueira, presidente da OAB Rondônia
Márcio Nogueira, presidente da OAB Rondônia, afirma que a entidade acompanhará a regulamentação da nova tabela de custas. Foto: Divulgação/OAB Rondônia.
A sanção da lei não encerra a discussão. Agora entramos em uma segunda etapa.” Márcio Nogueira, presidente da OAB Rondônia

Entre os pontos defendidos pela entidade está a permanência da revisão dos tetos no debate. A OAB-RO também aponta instrumentos capazes de reduzir o impacto para quem não dispõe do valor integral no momento do processo: parcelamento, diferimento do pagamento e critérios que considerem a capacidade econômica efetiva da parte.

A posição da entidade é que alíquotas e limites precisam guardar proporcionalidade com o serviço prestado sem transformar as custas em obstáculo ao próprio acesso à Justiça.

Modernizar sem fechar a porta

A Lei nº 15.498/2026 cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e prevê a aplicação dos recursos em modernização, tecnologia, justiça itinerante, mutirões e ampliação do atendimento.

A legislação também determina atenção especial à Amazônia Legal, às faixas de fronteira, às comunidades indígenas e tradicionais e às regiões de grande dispersão geográfica.

Em Rondônia, onde distâncias e dificuldades de deslocamento tornam a presença do Estado mais complexa, investimentos desse tipo podem aproximar o sistema de Justiça de comunidades afastadas.

A OAB-RO reconhece a importância da modernização, da interiorização e dos investimentos em estrutura, especialmente em Rondônia e na Amazônia Legal. O ponto de divergência está em tratar eficiência e acessibilidade econômica como objetivos concorrentes.

O que não aceitamos é uma falsa escolha entre uma Justiça moderna e uma Justiça acessível. Precisamos das duas.” Márcio Nogueira, presidente da OAB Rondônia

Nogueira acrescenta outro elemento ao debate: se digitalização, automação e inteligência artificial aumentam a produtividade e reduzem tarefas repetitivas, os ganhos de eficiência também deveriam integrar a discussão sobre o custo suportado por quem utiliza o serviço público.

Na avaliação apresentada à reportagem, modernizar deve significar também remover barreiras — e não substituir obstáculos geográficos por obstáculos econômicos.

Para onde irá o dinheiro

Pela nova lei, parte da arrecadação será destinada a outros fundos do sistema de Justiça.

Do total previsto na distribuição legal, 9% vão para fundo do Ministério Público da União, 6% para fundo administrado pelo Conselho Nacional de Justiça e 5% para fundo da Defensoria Pública da União.

Os 80% restantes permanecem vinculados ao Fundo Especial da Justiça Federal.

Gráfico da distribuição dos recursos da nova sistemática de custas federais
Fonte: Lei nº 15.498/2026.

A legislação impede o uso dos valores em despesas com pessoal, ressalvadas ações de capacitação e aperfeiçoamento.

A questão que surgirá a partir de 2027 é se o aumento da arrecadação produzirá melhoria perceptível na prestação do serviço, sobretudo nas regiões que a própria lei reconhece como prioritárias.

Esse será um dos pontos em que os argumentos favoráveis à nova sistemática poderão ser confrontados com seus resultados concretos.

O teste começará em 2027

A partir da entrada em vigor da nova tabela, a OAB Rondônia pretende acompanhar não apenas quanto será arrecadado, mas também pedidos e concessões de gratuidade, quantidade de ações distribuídas, perfil de quem consegue acessar a Justiça Federal e destinação dos recursos.

A intenção é verificar se o aumento das receitas será acompanhado por melhoria da prestação jurisdicional e, ao mesmo tempo, se haverá mudança relevante no perfil de quem consegue levar uma demanda ao Judiciário.

Uma eventual queda no número de ações, isoladamente, não provará que as custas afastaram cidadãos da Justiça. Mas a combinação de diferentes indicadores poderá oferecer pistas mais precisas.

Mudanças nos pedidos de gratuidade, alterações no perfil dos litigantes, relatos da advocacia, volume de processos distribuídos e comportamento da arrecadação poderão ajudar a identificar se a barreira econômica prevista pela OAB-RO se concretizou.

Se os dados demonstrarem redução relevante no acesso ao Judiciário por razões econômicas, teremos uma evidência objetiva de que a sistemática precisa ser revista.” Márcio Nogueira, presidente da OAB Rondônia
O outro lado

O Pimenta Notícias também solicitou à Seção Judiciária de Rondônia esclarecimentos sobre os impactos da nova tabela, a aplicação dos recursos no estado e as medidas destinadas a evitar restrições econômicas de acesso. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto para manifestação.

Entre duas promessas

A Lei nº 15.498/2026 reúne duas promessas públicas: financiar uma Justiça Federal mais moderna e ampliar sua presença em regiões de difícil acesso.

O alerta vindo de Rondônia é que a fonte escolhida para financiar essa expansão pode produzir o efeito oposto: afastar justamente quem precisa recorrer ao serviço.

O debate, portanto, não se resume a ser favorável ou contrário à cobrança de custas.

Trata-se de definir quanto é proporcional cobrar, de quem, em que momento e com quais alternativas para evitar que a falta de liquidez seja confundida com falta de direito.

É nessa tensão entre financiamento do Judiciário e acesso efetivo ao próprio Judiciário que a nova tabela começará a ser testada a partir de 2027.

Para Márcio Nogueira, esse deverá ser o critério central dessa avaliação:

Custas judiciais podem contribuir para o financiamento da Justiça. Não podem financiar a Justiça excluindo dela quem precisa de Justiça.” Márcio Nogueira, presidente da OAB Rondônia
Fontes documentais Lei nº 15.498/2026 · Lei nº 9.289/1996 · Tramitação e debate no Senado · entrevista concedida por Márcio Nogueira ao Pimenta Notícias.
Sobre o autor Wagner da Silva Paulo

Jornalista, DRT 2221/RO. Autor da reportagem especial publicada pelo Pimenta Notícias.

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