Modelo atribui a ambos os pais responsabilidades sobre decisões importantes da vida dos filhos, mesmo quando a residência de referência é uma só.
Por Redação Pimenta Notícias
Guarda compartilhada é o modelo em que pai e mãe participam das responsabilidades e decisões relevantes sobre a vida dos filhos. Isso não significa, obrigatoriamente, que a criança precise passar exatamente metade do tempo em cada casa.
Compartilhar a guarda significa dividir responsabilidades parentais. A rotina, a residência de referência e a convivência são organizadas conforme as necessidades da criança e as circunstâncias familiares.
Guarda compartilhada é 50% do tempo para cada um?
Não necessariamente. O foco é a participação conjunta nas decisões sobre saúde, educação, rotina e desenvolvimento. A divisão do tempo pode ser organizada de maneira diferente conforme o caso.
Guarda é a mesma coisa que poder familiar?
Não. O poder familiar reúne direitos e deveres dos pais em relação aos filhos. A guarda trata da responsabilidade cotidiana e da organização da convivência. Mesmo quando a guarda não é compartilhada, ambos os pais podem continuar exercendo o poder familiar, salvo decisão judicial em sentido contrário.
Quem define a residência?
O acordo entre os responsáveis pode estabelecer a organização da rotina. Quando não há consenso, o Judiciário decide considerando o melhor interesse da criança ou adolescente.
Guarda compartilhada elimina pensão?
Não. Guarda e pensão alimentícia são temas relacionados, mas distintos. As despesas e a capacidade econômica de cada responsável continuam sendo avaliadas.
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Apuração e redação: Pimenta Notícias
Fonte consultada: Conselho Nacional de Justiça
Imagem: Crossroadsphototeam / Wikimedia Commons — CC BY 2.0
Conteúdo produzido pelo Pimenta Notícias com redação própria e finalidade informativa.
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