Benefício indenizatório do INSS é destinado a segurados que ficam com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho.
Por Redação Pimenta Notícias
Auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS quando um acidente deixa sequela permanente que reduz definitivamente a capacidade do segurado para o trabalho. Diferentemente de benefícios por incapacidade temporária, ele pode ser recebido mesmo com a pessoa continuando a trabalhar.
O ponto central não é apenas ter sofrido um acidente, mas existir uma sequela permanente que reduza a capacidade laboral e seja reconhecida na avaliação do INSS.
Quem pode ter direito?
O INSS lista categorias específicas de segurados que podem receber o benefício, desde que possuam qualidade de segurado na época do acidente e cumpram os requisitos previstos.
Precisa parar de trabalhar?
Não. Como o auxílio-acidente tem natureza indenizatória, ele não impede o exercício de atividade remunerada.
Qualquer acidente gera o benefício?
Não. É necessário que o evento deixe sequela permanente com redução da capacidade para a atividade exercida. A situação é avaliada pela perícia médica federal.
É a mesma coisa que auxílio por incapacidade temporária?
Não. O benefício por incapacidade temporária é ligado ao afastamento por incapacidade para o trabalho durante determinado período. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e está relacionado à sequela permanente.
Para acompanhar benefícios e serviços previdenciários, veja também outros serviços digitais explicados pelo Pimenta Notícias e a editoria de Serviços.
Apuração e redação: Pimenta Notícias
Fonte consultada: INSS
Imagem: Ministry of Information / Imperial War Museums, via Wikimedia Commons — domínio público
Conteúdo produzido pelo Pimenta Notícias com redação própria.
0 comentários