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TJRO determina indenização de R$ 3 mil por ofensa a consumidora após compra em Cacoal

• 02:19:00
TJRO determina indenização de R$ 3 mil por ofensa a consumidora após compra em Cacoal
Arquivo/Rondonotícias — fachada real do Fórum de Cacoal, registrada em fevereiro de 2026; não é imagem do julgamento — origem e licença da imagem

Terceira Câmara Cível reformou sentença e reconheceu responsabilidade da loja por abordagem ofensiva praticada por funcionária fora do comércio.

Por Redação Pimenta Notícias

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) condenou uma loja de roupas de Cacoal a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma cliente que foi ofendida e constrangida em via pública após realizar compras no estabelecimento. O colegiado reformou uma sentença de primeiro grau que havia negado o pedido de indenização.

De acordo com a decisão divulgada na sexta-feira (9), a consumidora esteve na loja em agosto de 2025 e pediu para ser atendida por outra profissional depois de considerar inadequada a postura da primeira vendedora. Ela concluiu a compra com a nova atendente e saiu do estabelecimento.

Abordagem aconteceu após saída do comércio

Segundo os autos, a primeira vendedora acompanhada da mãe abordou a cliente quando ela estava em um estabelecimento vizinho. O episódio envolveu ofensas, constrangimento público e ameaças de exposição em redes sociais. A consumidora alegou ter sofrido abalo emocional e violação à honra e à imagem.

O juízo de primeiro grau havia considerado que, por a ocorrência ter se desenvolvido fora das dependências da loja, não estava demonstrada a responsabilidade da empresa. A discussão levada ao Tribunal concentrou-se justamente na relação entre o atendimento profissional, o conflito e a abordagem posterior.

Empresa pode responder por conduta ligada ao trabalho

No julgamento, o desembargador Kiyochi Mori entendeu que a responsabilidade do empregador pode alcançar atos de seus prepostos praticados em razão da atividade profissional, mesmo quando o fato ocorre fora do estabelecimento. A relação com o atendimento comercial foi decisiva para a conclusão do colegiado.

O Tribunal analisou imagens de câmeras e depoimentos. Embora os vídeos não tivessem áudio, os julgadores consideraram o conjunto de elementos e o estado emocional da cliente, associados à sequência dos acontecimentos, para reconhecer a ocorrência e o contexto discriminatório da abordagem.

Decisão não significa que todo conflito gere indenização

A conclusão decorreu da prova produzida no processo específico. Divergências comuns de atendimento nem sempre configuram danos morais; o resultado depende da gravidade da conduta, das circunstâncias e da fundamentação judicial. O processo é a Apelação Cível 7015770-30.2025.8.22.0007.

O julgamento eletrônico ocorreu entre 21 e 25 de setembro, com participação dos desembargadores Kiyochi Mori, Isaías Fonseca e Torres Ferreira. A fotografia mostra, em arquivo, o Fórum de Cacoal, não a sessão de julgamento.

Fonte principal: Tribunal de Justiça de Rondônia — 3ª Câmara Cível.

Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia — 3ª Câmara Cível

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