Terceira Câmara Cível reformou sentença e reconheceu responsabilidade da loja por abordagem ofensiva praticada por funcionária fora do comércio.
Por Redação Pimenta Notícias
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) condenou uma loja de roupas de Cacoal a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma cliente que foi ofendida e constrangida em via pública após realizar compras no estabelecimento. O colegiado reformou uma sentença de primeiro grau que havia negado o pedido de indenização.
De acordo com a decisão divulgada na sexta-feira (9), a consumidora esteve na loja em agosto de 2025 e pediu para ser atendida por outra profissional depois de considerar inadequada a postura da primeira vendedora. Ela concluiu a compra com a nova atendente e saiu do estabelecimento.
Abordagem aconteceu após saída do comércio
Segundo os autos, a primeira vendedora acompanhada da mãe abordou a cliente quando ela estava em um estabelecimento vizinho. O episódio envolveu ofensas, constrangimento público e ameaças de exposição em redes sociais. A consumidora alegou ter sofrido abalo emocional e violação à honra e à imagem.
O juízo de primeiro grau havia considerado que, por a ocorrência ter se desenvolvido fora das dependências da loja, não estava demonstrada a responsabilidade da empresa. A discussão levada ao Tribunal concentrou-se justamente na relação entre o atendimento profissional, o conflito e a abordagem posterior.
Empresa pode responder por conduta ligada ao trabalho
No julgamento, o desembargador Kiyochi Mori entendeu que a responsabilidade do empregador pode alcançar atos de seus prepostos praticados em razão da atividade profissional, mesmo quando o fato ocorre fora do estabelecimento. A relação com o atendimento comercial foi decisiva para a conclusão do colegiado.
O Tribunal analisou imagens de câmeras e depoimentos. Embora os vídeos não tivessem áudio, os julgadores consideraram o conjunto de elementos e o estado emocional da cliente, associados à sequência dos acontecimentos, para reconhecer a ocorrência e o contexto discriminatório da abordagem.
Decisão não significa que todo conflito gere indenização
A conclusão decorreu da prova produzida no processo específico. Divergências comuns de atendimento nem sempre configuram danos morais; o resultado depende da gravidade da conduta, das circunstâncias e da fundamentação judicial. O processo é a Apelação Cível 7015770-30.2025.8.22.0007.
O julgamento eletrônico ocorreu entre 21 e 25 de setembro, com participação dos desembargadores Kiyochi Mori, Isaías Fonseca e Torres Ferreira. A fotografia mostra, em arquivo, o Fórum de Cacoal, não a sessão de julgamento.
Fonte principal: Tribunal de Justiça de Rondônia — 3ª Câmara Cível.