Fundo Garantidor de Créditos cobre determinados depósitos e investimentos até limites definidos, mas nem todo produto financeiro entra na garantia.
Por Redação Pimenta Notícias
FGC é o Fundo Garantidor de Créditos, entidade que oferece proteção a determinados depósitos e investimentos mantidos em instituições financeiras associadas. Ele funciona como uma rede de segurança para situações como intervenção ou liquidação de uma instituição.
A garantia ordinária do FGC pode chegar a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição ou conglomerado, respeitado também o limite global previsto para um período de quatro anos.
Quais produtos costumam ter cobertura?
- conta corrente e poupança;
- CDB e RDB;
- LCI e LCA;
- letras de câmbio e outros produtos previstos pelo regulamento.
O que não entra na garantia?
Nem todo investimento possui cobertura. Tesouro Direto, fundos de investimento, debêntures, CRI e CRA estão entre os exemplos que não fazem parte da garantia ordinária do FGC.
O limite é por conta?
Não. O cálculo considera o CPF ou CNPJ e a instituição ou conglomerado financeiro. Ter várias contas no mesmo conglomerado não multiplica automaticamente a cobertura.
FGC evita que o banco quebre?
Não. A função é proteger créditos elegíveis dentro dos limites estabelecidos. A entidade não impede a liquidação de uma instituição nem cobre perdas de mercado de investimentos sem garantia.
Antes de aplicar dinheiro, vale conferir também como consultar vínculos financeiros no Registrato.
Apuração e redação: Pimenta Notícias
Fonte consultada: Fundo Garantidor de Créditos
Imagem: 401(K) 2012 / Wikimedia Commons — CC BY-SA 2.0
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