O Sistema Nacional de Controle de Receituários iniciou nova etapa em 30 de setembro, ampliando funcionalidades de emissão e controle eletrônico de determinadas receitas.
Por Redação Pimenta Notícias
O Sistema Nacional de Controle de Receituários iniciou nova etapa em 30 de setembro, ampliando funcionalidades de emissão e controle eletrônico de determinadas receitas.
A Anvisa esclareceu que a mudança não exige migração imediata de todas as prescrições nem extingue receitas em papel.
Contexto e importância
Farmácias, profissionais e desenvolvedores de sistemas precisam seguir implantação gradual e regras por tipo de documento.
O que o leitor precisa saber
O paciente deve confirmar na farmácia os documentos aceitos, evitando confundir foto de receita com prescrição eletrônica válida.
Entenda os detalhes e os próximos passos
A nova etapa do Sistema Nacional de Controle de Receituários amplia funções ligadas à emissão e à verificação eletrônica de documentos para determinados medicamentos controlados. O processo foi comunicado pela Anvisa com implantação gradual, que envolve prescritores, farmácias e os sistemas tecnológicos utilizados.
Isso não significa que todas as receitas em papel deixaram de valer de uma só vez. Para cada produto e tipo de receituário podem existir exigências próprias, prazos e procedimentos definidos pela regulamentação. Pacientes precisam conferir as orientações específicas antes de tentar adquirir medicamentos.
Uma prescrição eletrônica válida não se confunde com fotografia de uma receita escrita à mão. Os mecanismos de autenticação e verificação do documento devem ser observados pela farmácia responsável, assim como requisitos de prazo e identificação do profissional.
O paciente pode perguntar ao prescritor se a receita emitida atende às regras para o medicamento necessário. Quando houver problema no balcão, recomenda-se confirmar a orientação com o estabelecimento e o profissional, sem recorrer a documentos improvisados ou anúncios de intermediação.
A fotografia de arquivo mostra atendimento em serviço digital de saúde, e não o funcionamento ou a interface do Sistema Nacional de Controle de Receituários.
Fonte: Anvisa