Regra do Código Eleitoral busca garantir o voto no segundo turno, marcado para 25 de outubro.
Por Redação Pimenta Notícias
A partir desta terça-feira (20), passa a valer a regra do Código Eleitoral que restringe a prisão ou detenção de eleitores nos cinco dias anteriores ao segundo turno. A votação ocorrerá no domingo (25). O objetivo da medida é proteger o exercício do voto contra detenções arbitrárias que possam impedir a participação nas urnas.
A proteção não é absoluta. A legislação admite prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e detenção por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. Por isso, a norma não deve ser interpretada como suspensão geral da atuação policial.
Quando uma pessoa é presa nesse intervalo, a apresentação à autoridade judicial competente permite examinar a legalidade da detenção. Se for identificada uma prisão ilegal, a legislação prevê a soltura e a responsabilização da autoridade responsável, conforme as circunstâncias.
Há também regras específicas para candidatos que disputam o segundo turno. Desde 10 de outubro, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em situação de flagrante. Mesários e fiscais partidários contam com garantias durante o exercício de suas funções, observadas as condições legais.
A medida deve ser compreendida no contexto da proteção ao direito de votar. Para o eleitor, a obrigação de comparecer ao local de votação, quando aplicável, e o respeito às normas eleitorais continuam inalterados.