Presidente do STF determinou encerramento de três procedimentos relacionados ao inquérito das Fake News; cada decisão tem fundamento diferente.
Por Redação do Pimenta Notícias
O que aconteceu
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de investigações ligadas ao chamado inquérito das Fake News que envolviam Eduardo Bolsonaro, Silas Malafaia e Guilherme Fiúza. As decisões foram divulgadas na terça-feira, 27 de outubro de 2026, e não têm fundamento idêntico. Por isso, o encerramento de cada apuração deve ser explicado separadamente, sem tratar a medida como absolvição coletiva ou cancelamento de decisões penais anteriores.
No caso de Eduardo Bolsonaro, a avaliação apresentada pelo ministro foi de que o procedimento investigatório específico já cumprira sua finalidade depois de originar ação penal com condenação. A existência de uma decisão de arquivamento em investigação não equivale à anulação da condenação em processo distinto. Esse é um ponto central para compreender os efeitos jurídicos da medida.
Em relação a Silas Malafaia, Fachin acompanhou manifestação da Procuradoria-Geral da República que não identificou indícios suficientes de participação do pastor nas condutas investigadas naquele procedimento. Também foram revogadas medidas cautelares, incluindo restrições relacionadas ao passaporte. A revogação deve ser atribuída à decisão concreta, sem generalizar seus efeitos para situações jurídicas de terceiros.
Contexto, consequências e próximos passos
Na apuração envolvendo Guilherme Fiúza, uma das condutas investigadas foi considerada prescrita. Outros fatos examinados, relacionados a possíveis atos contra a ordem democrática, não reuniram elementos suficientes para sustentar a acusação, segundo as informações publicadas. A decisão também tratou da suspensão de cautelares. Prescrição e ausência de provas são fundamentos diferentes e merecem descrição precisa.
O inquérito das Fake News foi instaurado em 2019 e acumulou diversos procedimentos ao longo dos anos. Fachin assumiu sua relatoria depois de Alexandre de Moraes e tem indicado intenção de concluir o exame das pendências. O arquivamento de três apurações não significa que todos os procedimentos ligados ao inquérito tenham sido encerrados naquele momento.
Para o leitor, a distinção entre investigação, ação penal, condenação e medida cautelar evita interpretações incorretas do noticiário jurídico. Uma pessoa pode ter um procedimento encerrado por motivo processual e continuar sujeita a decisão válida em outro processo. O Pimenta Notícias acompanhará os próximos atos do STF e eventuais esclarecimentos sobre a situação das demais apurações.
Fonte
Fonte da reportagem: Agência Brasil — André Richter, 27/10/2026 às 19h14; Radioagência Nacional — Daniella Longuinho, 27/10/2026