Consumidor deve tentar resolver primeiro com a empresa e sua ouvidoria.
Por Redação do Pimenta Notícias
A Agência Nacional de Telecomunicações recebe reclamações relacionadas a serviços de telefone, internet e outras atividades reguladas. O registro na agência, contudo, não substitui o atendimento direto da operadora. A orientação oficial é buscar primeiro a prestadora e, caso a resposta não resolva, sua ouvidoria.
Quais informações guardar
O consumidor precisa anotar os protocolos e a data dos contatos com a empresa. Esses dados são utilizados no registro e na análise do histórico. Documentos como contrato, faturas, registros de cobrança e comprovantes de interrupção de serviço também podem ser úteis.
Prazo de resposta
Uma reclamação formalizada no Anatel Consumidor é encaminhada à prestadora, que tem dez dias corridos para responder ou oferecer solução. A própria operadora é responsável pela resposta, enquanto a Anatel acompanha o procedimento e os indicadores de atendimento. O interessado pode verificar o andamento pelo sistema.
E se a resposta não resolver
O usuário pode avaliar o tratamento recebido e reabrir a reclamação, observando o período previsto pelo sistema. A Anatel também disponibiliza sua central 1331, gratuita, para orientações. O registro não significa aplicação automática de multa individual ou pagamento imediato ao consumidor.
Fonte da reportagem: Agência Nacional de Telecomunicações — Registro de Reclamação