Prazo de cinco anos limita a permanência de registro negativo em cadastros de inadimplentes, mas não significa automaticamente que toda obrigação deixa de existir.
Por Redação Pimenta Notícias
A expressão “dívida caducou” mistura situações jurídicas diferentes. Uma coisa é a permanência do nome em cadastro de inadimplentes; outra é a existência da obrigação; outra é a possibilidade de cobrança judicial, que depende de prazos prescricionais específicos.
O que acontece com a negativação
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que informações negativas não podem permanecer por período superior a cinco anos. O Superior Tribunal de Justiça esclarece que a contagem se relaciona ao vencimento da dívida, e não à data em que a empresa decidiu negativar o consumidor.
Depois de cinco anos ninguém pode mais cobrar?
Essa conclusão é ampla demais. A prescrição da pretensão de cobrança varia conforme a natureza da obrigação e as circunstâncias. Mesmo quando uma pretensão judicial está prescrita, existem discussões específicas sobre formas de cobrança extrajudicial, limites e proteção do consumidor.
O score volta automaticamente?
A retirada de uma anotação negativa não garante score alto. Modelos de pontuação usam diferentes informações e critérios. A empresa responsável pelo score deve respeitar as normas de proteção ao consumidor e de dados pessoais, mas não existe uma nota mínima garantida após cinco anos.
- negativação em cadastro;
- prescrição da cobrança judicial;
- existência histórica da obrigação.
E se a negativação permanecer além do prazo?
O consumidor pode reunir comprovantes, consultar o cadastro e pedir correção. Se não houver solução, Procon, consumidor.gov.br ou via judicial podem ser usados conforme o caso.
Vale negociar dívida antiga?
A decisão depende da origem, validade do débito, condições oferecidas e capacidade financeira. Antes de pagar, confirme o credor, o valor e a autenticidade do canal para evitar golpes com falsas renegociações.
Apuração e redação: Pimenta Notícias
Fontes consultadas: Código de Defesa do Consumidor; Superior Tribunal de Justiça — prazo de manutenção de registros negativos.
Foto de arquivo de atendimento para renegociação de dívidas no Pará, março de 2026; a imagem não retrata decisão do STJ.
Fonte: Pimenta Notícias — apuração própria; fontes: CDC e STJ