Proposta prevê acompanhamento no segundo, quarto e sexto anos e vincula requisitos de proficiência à habilitação profissional; texto ainda exige acompanhamento da tramitação.
Por Redação Pimenta Notícias
O Congresso Nacional aprovou em 15 de outubro a medida provisória que amplia o papel do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A proposta prevê exames ao longo da graduação e mecanismos para acompanhar a qualidade da formação, inclusive com efeitos sobre as condições de habilitação profissional em situações definidas no texto legal.
O Enamed, já utilizado para aferir resultados educacionais, passa a integrar um sistema mais amplo de avaliação. A comunicação do Ministério da Saúde apresenta como objetivo oferecer parâmetros comuns sobre a formação e apoiar medidas de aperfeiçoamento dos cursos de Medicina.
Em quais anos ocorrerão avaliações
A proposta aprovada pelo Congresso estabelece avaliações em três momentos da graduação: segundo, quarto e sexto anos. Essa organização permite acompanhar a trajetória do estudante em diferentes etapas do curso, em vez de depender apenas de um resultado próximo da conclusão.
Segundo o texto original da Medida Provisória nº 1.370/2026, a exigência de proficiência vinculada ao registro profissional traz regra de aplicação para estudantes que ingressarem em cursos de Medicina a partir de sua publicação. A redação definitiva e eventuais disposições transitórias precisam ser consultadas após a conclusão da tramitação legislativa.
O que será avaliado
O Ministério da Saúde destaca uma matriz comum baseada nas diretrizes curriculares, que abrange áreas fundamentais como clínica médica, cirurgia geral, pediatria, ginecologia e obstetrícia, medicina de família e comunidade, saúde mental e saúde coletiva. O desenho busca tornar mais comparável a avaliação entre cursos.
O exame substitui a faculdade ou o registro profissional
Não. A graduação médica continua envolvendo currículo, estágios e requisitos acadêmicos próprios. A discussão legislativa trata de uma nova exigência de avaliação e de seus efeitos jurídicos; não elimina a formação universitária nem dispensa outros requisitos da regulamentação profissional.
Também estão previstas consequências institucionais para cursos com desempenho insatisfatório, que poderão envolver restrições à abertura de vagas e outras medidas conforme os critérios oficiais.
O que estudantes devem acompanhar
A aprovação do Congresso não dispensa atenção à publicação do texto final, aos atos regulamentares e ao calendário das provas. Alunos, universidades e candidatos precisam conferir quando cada regra se torna exigível e quais turmas serão alcançadas, evitando confundir anúncio legislativo com mudança instantânea para todos os estudantes.
Foto de arquivo de formatura de Medicina na Universidade Federal do Acre em 2018; ilustra formação médica, não a votação da medida provisória.
Fonte documental: Ministério da Saúde e Medida Provisória nº 1.370/2026.
Fonte: Ministério da Saúde e Medida Provisória nº 1.370/2026