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Compra pela internet: quando vale o direito de arrependimento de 7 dias

• 04:19:00
Compra pela internet: quando vale o direito de arrependimento de 7 dias
Prefeitura de Fortaleza/Procon Fortaleza — atendimento ao consumidor, fotografia de arquivo — origem e licença da imagem

CDC permite desistir de compras feitas fora do estabelecimento comercial dentro do prazo legal; consumidor tem direito à devolução integral dos valores nas condições previstas.

Por Redação Pimenta Notícias

Regra geral: em compras feitas fora do estabelecimento comercial — como internet, telefone ou catálogo — o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, conforme o caso.

O direito de arrependimento existe porque a compra a distância ocorre sem o mesmo contato direto com produto, ambiente e vendedor de uma loja física. A regra está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

O prazo é de sete dias corridos?

A legislação estabelece sete dias. A contagem concreta pode depender das circunstâncias e das regras aplicáveis ao caso, por isso é recomendável comunicar a desistência rapidamente e guardar prova da solicitação.

Preciso justificar a desistência?

O direito de arrependimento não depende de defeito no produto nem de justificativa sobre mudança de gosto. Quando a situação se enquadra no artigo 49 e o pedido é feito dentro do prazo, a desistência decorre da própria compra realizada fora do estabelecimento.

O dinheiro deve ser devolvido?

Sim. O CDC determina a devolução imediata e monetariamente atualizada dos valores eventualmente pagos. A orientação dos órgãos de defesa do consumidor é que o exercício regular do direito não gere cobrança que esvazie a proteção prevista em lei.

E compras em loja física?

O direito de arrependimento de sete dias não é uma regra geral para toda compra em loja física. Nesses casos, troca por gosto, tamanho ou cor pode depender da política comercial quando o produto não possui defeito. Defeito ou vício segue regras próprias do CDC.

Guarde provas: pedido, nota fiscal, protocolo, e-mail, conversa e comprovante de devolução ajudam se houver divergência sobre prazo ou reembolso.

Serviços digitais também podem entrar?

Contratações a distância podem estar sujeitas ao direito de arrependimento, mas serviços de execução imediata, conteúdos digitais e situações específicas podem exigir análise das condições contratuais e da regulamentação aplicável. Quando houver dúvida, Procon e Senacon podem orientar.

Apuração e redação: Pimenta Notícias

Fontes consultadas: Código de Defesa do Consumidor, art. 49; Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

Foto de arquivo de atendimento do Procon em Fortaleza, utilizada para ilustrar direitos do consumidor em compras à distância.

Fonte: Pimenta Notícias — apuração própria; fontes: CDC e Senacon

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