Decisão da 6ª Turma retomou participação obrigatória em grupos reflexivos no caso analisado e reforça entendimento da corte sobre a medida.
Por Redação Pimenta Notícias
O Ministério Público do Rio de Janeiro informou que obteve no Superior Tribunal de Justiça decisão que restabeleceu a participação obrigatória de um condenado por violência doméstica em grupos reflexivos de reeducação.
A decisão foi tomada pela 6ª Turma do STJ. Segundo o MPRJ, o entendimento considera que a resposta penal em casos de violência de gênero pode incluir, além da punição, medidas educativas e preventivas destinadas à responsabilização e à prevenção da reincidência.
Os grupos reflexivos e programas de reeducação são previstos no sistema de proteção da Lei Maria da Penha e trabalham temas relacionados a comportamento, responsabilização e prevenção de novas agressões.
A decisão foi proferida em um caso concreto. O MPRJ afirma, porém, que ela reforça a orientação adotada pelo tribunal sobre a possibilidade de impor esse tipo de medida quando adequada à situação analisada.
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