Tema 1.443 vai decidir se cláusula de destinação residencial basta para impedir estadias curtas ou se a convenção precisa trazer proibição expressa.
Por Redação Pimenta Notícias
O Superior Tribunal de Justiça suspendeu em todo o país os processos individuais e coletivos que discutem a possibilidade de locação de curta duração em condomínios residenciais por plataformas digitais como o Airbnb.
A suspensão ocorreu após a Segunda Seção afetar os Recursos Especiais 2.272.537 e 2.272.536 para julgamento sob o rito dos repetitivos, formando o Tema 1.443.
O tribunal vai definir se uma cláusula de destinação exclusivamente residencial na convenção do condomínio é suficiente para impedir esse tipo de estadia ou se é necessária uma proibição expressa. A tese que vier a ser fixada deverá orientar os processos semelhantes.
Em julgamento anterior, a Segunda Seção entendeu que a convenção não precisa proibir expressamente a curta estadia quando estabelece destinação exclusivamente residencial e que eventual autorização pode depender de aprovação de dois terços dos condôminos. O novo julgamento transformará a controvérsia em precedente qualificado.
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