Obrigação continua mesmo quando empresa não teve vendas ou prestou serviços durante o ano.
Por Redação do Pimenta Notícias
O microempreendedor individual que passou o ano sem faturar não fica automaticamente dispensado de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional, conhecida como DASN-SIMEI. O Portal do Empreendedor informa que todos os MEIs sujeitos à obrigação devem declarar os valores do exercício anterior, inclusive quando a receita foi zero.
Qual é o prazo
A declaração anual deve ser enviada, em regra, até 31 de maio de cada ano, relativa ao exercício anterior. A obrigação é distinta do pagamento mensal do DAS, que possui calendário próprio. Não é correto confundir declaração sem movimento com baixa do CNPJ; são procedimentos diferentes.
Como preencher
O empreendedor deve consultar o faturamento efetivamente recebido com suas atividades, separar as receitas de comércio e de serviços quando necessário e preencher os campos solicitados no sistema oficial. Se não houve nenhuma receita no período abrangido, informe os valores de acordo com essa situação.
O que acontece se não enviar
A falta de entrega pode gerar multa e impedir a regularidade do cadastro. Mesmo sem movimento financeiro, o envio tardio exige cumprimento das regras e pode ter penalidades. Antes de pagar qualquer guia, confira a origem do boleto no Portal do Empreendedor.
Fonte: Portal do Empreendedor — Declaração Anual de Faturamento