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MEI sem faturamento também deve entregar a declaração anual DASN-SIMEI

• 11:19:00
MEI sem faturamento também deve entregar a declaração anual DASN-SIMEI
Foto: Prefeitura de Curitiba — atendimento real de MEI para declaração anual em Sala do Empreendedor, foto de arquivo, não é de Rondônia  |  Origem da imagem: curitiba.pr.gov.br

Obrigação continua mesmo quando empresa não teve vendas ou prestou serviços durante o ano.

Por Redação do Pimenta Notícias

O microempreendedor individual que passou o ano sem faturar não fica automaticamente dispensado de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional, conhecida como DASN-SIMEI. O Portal do Empreendedor informa que todos os MEIs sujeitos à obrigação devem declarar os valores do exercício anterior, inclusive quando a receita foi zero.

Qual é o prazo

A declaração anual deve ser enviada, em regra, até 31 de maio de cada ano, relativa ao exercício anterior. A obrigação é distinta do pagamento mensal do DAS, que possui calendário próprio. Não é correto confundir declaração sem movimento com baixa do CNPJ; são procedimentos diferentes.

Como preencher

O empreendedor deve consultar o faturamento efetivamente recebido com suas atividades, separar as receitas de comércio e de serviços quando necessário e preencher os campos solicitados no sistema oficial. Se não houve nenhuma receita no período abrangido, informe os valores de acordo com essa situação.

O que acontece se não enviar

A falta de entrega pode gerar multa e impedir a regularidade do cadastro. Mesmo sem movimento financeiro, o envio tardio exige cumprimento das regras e pode ter penalidades. Antes de pagar qualquer guia, confira a origem do boleto no Portal do Empreendedor.

Fonte: Portal do Empreendedor — Declaração Anual de Faturamento

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