DASN-SIMEI fora do prazo gera penalidade; veja por que emissão de DAS mensal não substitui declaração.
Por Redação do Pimenta Notícias
MEIs que deixaram passar o prazo da declaração anual precisam regularizar a obrigação e observar a multa por atraso. A DASN-SIMEI resume o faturamento do ano anterior e é diferente dos boletos mensais de contribuição. Pagar todas as guias do DAS não significa que a declaração anual foi apresentada.
Como é calculada a penalidade
O Portal do Empreendedor informa multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, conforme a regra aplicável à obrigação. Há valor mínimo de penalidade e hipótese de redução em entrega espontânea. Os cálculos devem ser verificados na guia gerada pelo sistema, sem utilizar percentuais de mensagens enviadas por terceiros.
Passos para corrigir
Acesse o serviço oficial da DASN-SIMEI, selecione o exercício pendente e informe os dados necessários para envio. Após transmitir, guarde o recibo. Se surgirem avisos de divergência com movimentações ou limites do regime, procure orientação contábil em vez de inserir valores fictícios para concluir rapidamente.
Cuidados com cobranças falsas
Golpistas exploram vencimentos tributários para emitir boletos parecidos com documentos do governo. Não confie apenas no logotipo ou no assunto de um e-mail. Gere as guias diretamente nos sistemas oficiais e confirme o CNPJ e o exercício a que correspondem.
Fonte da reportagem: Portal do Empreendedor — Como fazer a DASN-SIMEI e regularizar atraso