Comprovação antecipada tem condições e não substitui retificação quando existe erro na declaração.
Por Redação do Pimenta Notícias
Quem está com a declaração do Imposto de Renda retida para verificação pode precisar apresentar comprovantes à Receita Federal. A possibilidade de envio de documentos depende da situação do processo e do tipo de pendência. A medida não deve ser confundida com a retificação da declaração, usada quando o próprio contribuinte identifica erro nas informações prestadas.
Sem intimação, o que fazer
A Receita orienta primeiro consultar as pendências no sistema Meu Imposto de Renda. Se houver erro de preenchimento e a retificação for permitida, o envio de declaração corrigida pode ser o caminho adequado. Quando as informações declaradas estão corretas, existem hipóteses de entrega antecipada de documentos comprobatórios.
Se chegou uma intimação
A intimação fiscal informa quais documentos foram solicitados e os prazos aplicáveis. O contribuinte deve ler as orientações, separar comprovantes legíveis e respeitar o canal e o procedimento indicados. Enviar documentos sem identificar o processo ou por e-mail não oficial pode atrasar a análise.
O que a malha significa
Estar na malha fina não equivale automaticamente a fraude nem comprova dívida. Pode haver divergência de dados, omissão ou necessidade de demonstrar uma despesa. A restituição permanece sujeita à análise enquanto a pendência não for resolvida.
Fonte da reportagem: Receita Federal — Entregar documentos de malha fiscal