ANS retirou restrição etária; indicação do exame passará a depender da avaliação clínica e da prescrição do médico assistente.
Por Redação Pimenta Notícias
A Agência Nacional de Saúde Suplementar ampliou a cobertura obrigatória da mamografia digital pelos planos de saúde. A partir de 1º de outubro, o exame deverá ser coberto sem restrição de idade quando houver indicação do médico assistente.
Até então, a cobertura obrigatória da mamografia digital estava vinculada a uma diretriz de utilização para mulheres entre 40 e 69 anos. Com a retirada dessa regra, a decisão sobre o uso do exame passa a considerar a avaliação clínica e a prescrição médica.
A alteração alcança situações de rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do tratamento do câncer de mama. A mudança não significa que todas as beneficiárias precisem realizar o exame, mas que a idade deixa de ser uma barreira regulatória para a cobertura quando houver indicação adequada.
A decisão e a data de início da nova regra estão detalhadas na página oficial da ANS.
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