Receita permite parcelar débitos declarados enquanto eles ainda não tiverem sido enviados para inscrição em Dívida Ativa.
Por Redação Pimenta Notícias
O MEI que acumulou débitos pode solicitar parcelamento pelos canais oficiais da Receita Federal. O serviço permite parcelar dívidas declaradas pelo microempreendedor por meio da declaração anual, desde que os valores ainda estejam sob cobrança da Receita e não tenham sido enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.
O procedimento é feito pela internet. Depois de selecionar os débitos, o sistema gera o DAS da primeira parcela.
O empreendedor também pode acompanhar o parcelamento e emitir parcelas que não tenham sido debitadas automaticamente.
A Receita informa que o parcelamento pode ser rescindido quando houver falta de pagamento nas condições previstas pelo serviço. Débitos já inscritos em Dívida Ativa seguem outro fluxo de regularização.
Fonte consultada: Gov.br/Receita Federal — Parcelar dívidas do MEI.
Foto ilustrativa: Bageense/Wikimedia Commons — CC BY-SA 4.0.
Fonte: Receita Federal