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Empresas já podem consultar FAP que valerá em 2027

• 21:49:00
Empresas já podem consultar FAP que valerá em 2027
Ministério da Previdência Social / Divulgação — origem e licença da imagem

Índice foi calculado para 4,32 milhões de estabelecimentos e pode reduzir ou elevar a alíquota do Seguro de Acidentes do Trabalho conforme o histórico de acidentes.

Por Redação Pimenta Notícias

Empresas já podem consultar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que terá vigência em 2027. O índice foi calculado para 4.323.164 estabelecimentos e interfere diretamente no valor do Seguro de Acidentes do Trabalho pago por cada unidade empresarial.

O cálculo considera o histórico de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho registrado em 2024 e 2025. Segundo o Ministério da Previdência Social, 4.017.308 estabelecimentos, equivalentes a 92,93% do total, ficaram na faixa de bonificação.

Como o FAP altera a contribuição

O FAP varia entre 0,5 e 2,0 e multiplica a alíquota do Seguro de Acidentes do Trabalho, que pode ser de 1%, 2% ou 3% da folha de pagamento, conforme o grau de risco da atividade.

Quando o fator é inferior a 1, a empresa pode pagar menos. Quando é exatamente 1, a cobrança permanece neutra. Já fatores superiores a 1 podem elevar a contribuição. Para 2027, 137.380 estabelecimentos ficaram na faixa neutra e 168.476 na faixa de aumento.

Consulta mostra memória de cálculo

No acesso restrito da empresa ao portal do FAP, ficam disponíveis o fator atribuído, a faixa, a alíquota do SAT, o valor resultante e a memória de cálculo. Esse detalhamento permite verificar quais eventos foram considerados e por que entraram ou não na conta.

Desde novembro de 2025, qualquer pessoa com conta gov.br também pode consultar informações de acidentalidade de CNPJs no portal mantido pela Dataprev.

Contestação será em novembro

Empresas que não reconhecerem algum evento utilizado no cálculo poderão apresentar contestação administrativa entre 1º e 30 de novembro de 2026. O pedido deve ser confrontado com a memória de cálculo, a publicação oficial e os registros existentes no eSocial.

Os recursos serão analisados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social. Por isso, empresas interessadas devem conferir os dados antes da abertura do prazo e organizar a documentação necessária caso encontrem divergências.

Fonte consultada: Ministério da Previdência Social.

Imagem: Ministério da Previdência Social/Divulgação.

Fonte: Ministério da Previdência Social

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