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Anvisa aprova regras simplificadas para cosméticos artesanais

• 21:19:00
Anvisa aprova regras simplificadas para cosméticos artesanais
Jacqueline Spotto/Anvisa — origem e licença da imagem

Nova regulamentação define requisitos técnicos e quais produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes podem ser enquadrados como artesanais.

Por Redação Pimenta Notícias

A Anvisa aprovou nesta quarta-feira (30) novas regras para a produção e comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes feitos de maneira artesanal no Brasil. A medida cria procedimentos simplificados para pequenos produtores, mas mantém exigências sanitárias mínimas para proteger o consumidor.

A regulamentação foi aprovada durante a 18ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da agência. O processo começou após a sanção da Lei nº 15.154, em julho de 2025, e passou por duas consultas públicas antes da definição final.

Quais produtos podem ser artesanais

A Instrução Normativa aprovada pela Anvisa lista os grupos que podem ser enquadrados nessa categoria. Entre eles estão produtos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho, sabonetes sólidos para o corpo, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorantes axilares em barra.

O enquadramento não significa ausência de regra. A fabricação artesanal terá Boas Práticas de Fabricação simplificadas, com exigências básicas de higiene, controle e segurança.

Rótulo e validade passam a ter limites claros

A norma prevê rotulagem obrigatória e estabelece prazo máximo de validade de até 12 meses a partir da fabricação. Também restringe as alegações feitas ao consumidor: os produtos poderão informar funções simples, como limpeza, hidratação ou perfumação, mas não poderão apresentar promessas terapêuticas sem respaldo regulatório.

Na prática, a mudança busca reduzir burocracia para quem trabalha em pequena escala sem retirar do setor a responsabilidade sanitária. A Anvisa informou que o objetivo foi equilibrar simplificação e segurança, especialmente porque esses itens são aplicados diretamente sobre a pele, cabelos ou ambiente doméstico.

O que muda para quem produz

Os produtos enquadrados como artesanais não precisarão passar pelo mesmo procedimento prévio de regularização aplicado a linhas industriais, mas o fabricante terá de observar a lista permitida e as condições estabelecidas na RDC e na Instrução Normativa.

A agência também aprovou, na mesma reunião, etapas relacionadas à criação de um ambiente regulatório experimental, conhecido como sandbox regulatório, para testar modelos e tecnologias sob supervisão sanitária.

Fonte consultada: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Foto: Jacqueline Spotto/Anvisa.

Fonte: Anvisa

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