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Porto Velho cria plano de adaptação do trabalho para servidores com deficiência; veja direitos

• 21:46:00
Porto Velho cria plano de adaptação do trabalho para servidores com deficiência; veja direitos
Foto: André Oliveira/Secom/Prefeitura de Porto Velho — fotografia real de arquivo de reunião sobre readaptação funcional em novembro de 2025; não retrata a sanção da Lei Complementar nº 1.090/2026.  |  Origem da imagem: semad.portovelho.ro.gov.br

Lei Complementar nº 1.090 prevê avaliação biopsicossocial, mudanças no ambiente de trabalho e apuração de recusa injustificada das chefias.

Por Redação do Pimenta Notícias

Lei cria plano individual de adaptação funcional

Servidores com deficiência da administração direta e indireta de Porto Velho passam a contar com regras específicas para solicitar e acompanhar adaptações em seus ambientes de trabalho. A Lei Complementar municipal nº 1.090, de 23 de outubro de 2026, instituiu o Plano de Adaptação Razoável (PAR), destinado a reduzir barreiras físicas, digitais, organizacionais e de comunicação que prejudiquem o exercício das atividades profissionais.

O texto legal estabelece que as adaptações devem ser definidas com base em avaliação individual, não por soluções padronizadas. O servidor participa do processo, e uma equipe multidisciplinar deve considerar a funcionalidade da pessoa, as condições do local de trabalho e os obstáculos concretos encontrados. A legislação abrange acessibilidade, permanência e progressão funcional.

Quais medidas estão previstas

Entre as possibilidades previstas estão ajustes no espaço físico, tecnologias assistivas, mudanças de rotinas e funções compatíveis, apoio psicológico, escuta ativa e acompanhamento periódico. A lei também determina laudo técnico de adaptação funcional e monitoramento das medidas implementadas. Isso não significa concessão automática de uma modalidade de trabalho a todos os servidores: a solução depende da avaliação do caso e dos parâmetros legais.

O Anexo I detalha um fluxo de atendimento que começa com requerimento formal ao setor de recursos humanos, seguido de avaliação biopsicossocial, elaboração de plano individual, implementação e revisão. O documento prevê, no fluxo de referência, até 30 dias para a avaliação, até 60 dias para a execução das adaptações após o laudo e acompanhamento semestral. As etapas devem ser observadas conforme a regulamentação e as condições específicas de cada procedimento.

Responsabilidade das secretarias e das chefias

As secretarias municipais deverão garantir meios materiais, humanos e orçamentários para a execução do plano, manter apoio técnico e enviar relatórios periódicos à área responsável pela inclusão. A legislação também prevê capacitação de chefias e equipes, para que as medidas não dependam apenas da iniciativa individual do trabalhador.

Um dos pontos mais relevantes está no artigo 6º: a recusa injustificada da chefia ou da gestão em implementar o PAR será considerada conduta discriminatória, sujeita a apuração administrativa. A norma não dispensa o exame das circunstâncias e do procedimento aplicável, mas estabelece responsabilidade institucional pelo cumprimento das adaptações necessárias.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação e fixou prazo de 90 dias para regulamentação pelo Executivo municipal. Servidores interessados podem consultar a íntegra da lei e os formulários anexos no sistema legislativo da Câmara, especialmente os modelos de solicitação, avaliação e plano individual.

Fonte da reportagem: Câmara Municipal de Porto Velho — Lei Complementar nº 1.090, de 23/10/2026; Prefeitura, 29/10/2026

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