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Lei de Porto Velho prevê até 8% de vagas em contratos para mulheres vítimas de violência e mães atípicas

• 21:49:00
Lei de Porto Velho prevê até 8% de vagas em contratos para mulheres vítimas de violência e mães atípicas
Foto: Secom/Prefeitura de Porto Velho — fotografia real de roda de conversa sobre acolhimento de mulheres, divulgada na reportagem municipal de 02/11/2026; imagem institucional de arquivo, não retrata contratação de beneficiárias.  |  Origem da imagem: agencia.portovelho.ro.gov.br

Nova política municipal cria o Programa Recomeçar e permite reserva de vagas em contratos de serviços; percentual depende de análise técnica e regulamentação.

Por Redação do Pimenta Notícias

Uma lei municipal publicada em 26 de outubro criou, em Porto Velho, uma política de inclusão produtiva voltada a mulheres que enfrentam violência doméstica e a mães responsáveis por cuidados permanentes de familiares. A Lei nº 3.524/2026 autoriza a previsão de reserva de até 8% dos postos de trabalho em determinados contratos de prestação de serviços contínuos da Prefeitura. A medida foi detalhada pela administração municipal nesta segunda-feira, 2 de novembro.

O percentual não significa contratação automática

A norma permite incluir a reserva nos editais, termos de referência e contratos, preferencialmente quando houver 25 ou mais trabalhadores vinculados ao serviço. O teto é de 8%, e a aplicação depende de análise técnica, compatibilidade com o serviço, viabilidade operacional e preservação da concorrência. Portanto, a lei não cria imediatamente um número fixo de vagas nem obriga que toda empresa contratada preencha esse percentual.

O texto também proíbe que a medida provoque discriminação salarial ou redução de direitos trabalhistas. Os órgãos contratantes deverão acompanhar as cláusulas efetivamente adotadas e poderão cobrar informações das empresas durante a execução dos contratos.

Quem poderá ser atendida

Entre as beneficiárias estão mulheres que estejam ou tenham estado em situação de violência doméstica ou familiar, conforme a Lei Maria da Penha, e mães atípicas responsáveis pelo cuidado permanente de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras ou outras condições que exijam apoio contínuo. A participação é voluntária, e a comprovação da condição de beneficiária deverá ocorrer pela rede de proteção, sem exigência excessiva de documentos.

Para proteger a segurança e a privacidade das participantes, a lei determina sigilo dos dados, prevenção à revitimização e proibição de exposição indevida da condição de vítima. A reserva de vagas integra uma política de autonomia econômica, mas não substitui os serviços de acolhimento e proteção.

Programa Recomeçar e banco de oportunidades

A legislação também instituiu o Programa Municipal Recomeçar e um Banco Municipal de Oportunidades para Mulheres, sob coordenação da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (Semias). A proposta é reunir perfis profissionais, facilitar encaminhamentos para oportunidades compatíveis e articular ações de qualificação. Os encaminhamentos deverão passar pela rede socioassistencial, incluindo Cras, Creas e serviços de proteção às mulheres.

Segundo informação divulgada pela Prefeitura, 78% das mulheres vítimas de violência doméstica atendidas pelo Creas em 2025 dependiam financeiramente dos agressores. Esse percentual se refere ao público atendido pelo serviço municipal, não a todas as mulheres da cidade. O dado foi apresentado para contextualizar a importância de alternativas de trabalho e renda.

O que falta para a aplicação

O Poder Executivo terá 90 dias, contados da publicação da lei, para regulamentá-la. O funcionamento concreto do banco de oportunidades e a inclusão de cláusulas em futuros contratos dependerão dos procedimentos administrativos e das análises previstas na própria norma. Quem desejar conhecer as regras pode consultar o texto integral da Lei nº 3.524/2026, disponível no Diário Oficial dos Municípios.

Fonte da reportagem: Prefeitura de Porto Velho — 02/11/2026; Lei Municipal nº 3.524/2026, publicada em 26/10/2026

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