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Certidão de crimes eleitorais é diferente da quitação: saiba como consultar

• 19:19:00
Certidão de crimes eleitorais é diferente da quitação: saiba como consultar
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado, via Wikimedia Commons — fotografia real do aplicativo e-Título em celular, Brasília, 07/10/2024; arquivo; CC BY 2.0.  |  Origem da imagem: commons.wikimedia.org

TSE disponibiliza documentos distintos, gratuitos e verificáveis pelo Autoatendimento Eleitoral.

Por Redação do Pimenta Notícias

A Justiça Eleitoral emite diferentes certidões para cidadãos que precisam apresentar documentação a empregadores, órgãos públicos ou instituições de ensino. A certidão de quitação eleitoral demonstra o cumprimento das obrigações eleitorais, enquanto a certidão de crimes eleitorais possui finalidade própria, relacionada a registros da Justiça Eleitoral. Uma não deve ser utilizada como substituta da outra quando o destinatário exige documento específico.

Para que serve cada uma

A quitação considera a situação das obrigações eleitorais do cidadão. Já a certidão criminal eleitoral informa o resultado da consulta aos registros pertinentes a crimes eleitorais nos sistemas da Justiça Eleitoral. Ambas podem ser emitidas e validadas no Autoatendimento Eleitoral do TSE. É importante ler o edital ou pedido original para identificar o documento exigido.

Como emitir e validar

O cidadão deve entrar no site oficial do TSE, escolher Certidões e preencher os dados solicitados para a emissão. A validação eletrônica permite conferir a autenticidade de uma certidão já emitida. O aplicativo e-Título também dispõe de funções de emissão e validação de certidões eleitorais.

Se houver impedimento

Dados cadastrais divergentes ou pendências podem impedir a emissão. Nesse caso, o eleitor pode procurar a zona eleitoral responsável por seu título. A emissão oficial é gratuita e não depende de serviços pagos de terceiros.

Fonte da reportagem: Tribunal Superior Eleitoral — Certidões

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