INSS permite uma remarcação pelo Meu INSS ou telefone 135 em até sete dias após a data marcada; falta sem reagendamento pode impedir novo pedido por 30 dias.
Por Redação do Pimenta Notícias
Quem solicitou o auxílio por incapacidade temporária do INSS e não poderá comparecer à perícia médica deve agir dentro do prazo. Pelas orientações oficiais atualizadas em agosto de 2026, a remarcação é permitida uma única vez, pelo Meu INSS ou pela Central 135, e deve ser solicitada em até sete dias após a data originalmente agendada. A regra vale para quem já tem avaliação presencial marcada e precisa mudar a data.
Como pedir a remarcação
O segurado pode entrar no aplicativo ou site Meu INSS com sua conta Gov.br, localizar o serviço de benefício por incapacidade e selecionar a opção de remarcar a perícia, seguindo as orientações apresentadas. Outra alternativa é ligar para o número 135. O atendimento telefônico funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília. É importante conferir a confirmação da nova data e guardar o protocolo do atendimento.
O INSS alerta que quem não comparece à avaliação, não realiza a remarcação no prazo ou pede o cancelamento do requerimento pode ficar impedido de solicitar novamente o benefício pelos 30 dias seguintes. Por isso, a recomendação é não deixar a providência para o último momento.
Quais documentos apresentar
Na perícia presencial, o segurado deve levar documento oficial de identificação com foto, CPF e documentação médica atualizada. Atestados, relatórios, laudos e exames devem permitir ao perito avaliar a doença ou lesão, o tratamento e a incapacidade para a atividade habitual. A simples existência de um diagnóstico não garante a concessão: o benefício depende da análise dos requisitos previdenciários e da incapacidade para o trabalho.
Quando o atendimento pode ser diferente
Nem todo pedido exige perícia presencial. O INSS informa que determinadas solicitações podem ser analisadas pelo Atestmed, mediante apresentação digital de documentos médicos. Se o segurado estiver internado ou acamado e não puder comparecer, há procedimento próprio para solicitar avaliação hospitalar ou domiciliar, mediante comprovação da condição por representante na agência indicada.
Remarcar uma perícia não é o mesmo que pedir prorrogação de um benefício já concedido. Quem ainda estiver incapaz de retornar ao trabalho quando o auxílio estiver perto do fim deve consultar no Meu INSS o serviço de prorrogação aplicável à sua situação. Em caso de indeferimento ou cessação, o órgão também informa a possibilidade de recurso administrativo no prazo de 30 dias da ciência da decisão.
Fonte da reportagem: INSS — orientações oficiais atualizadas em 20/08/2026