Comprovantes de moradia, contas conjuntas e testemunhas podem demonstrar a convivência; reconhecimento depende das circunstâncias e da concordância dos herdeiros.
Por Redação Pimenta Notícias
Uma pessoa que viveu em união estável sem escritura pública pode ter direitos sucessórios depois da morte do companheiro. A ausência de documento registrado no cartório não impede automaticamente o reconhecimento do relacionamento; o principal desafio pode ser comprovar que existia uma convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família.
Especialistas entrevistadas pela Agência Brasil explicam que a documentação formal ajuda a evitar conflitos, mas não constitui requisito único para a proteção jurídica. Também não há um tempo mínimo de relacionamento estabelecido pela legislação como condição geral para a existência de união estável.
Quais documentos podem ajudar a provar a relação
Comprovantes de residência comum, contas bancárias e contratos conjuntos, declaração de dependência em plano de saúde, registros de viagens e fotografias podem ser utilizados como elementos de prova. Mensagens, correspondências e testemunhas também podem contribuir para demonstrar a realidade da vida familiar.
Ter filhos em comum pode integrar o conjunto probatório, mas não é requisito obrigatório. Da mesma forma, morar no mesmo endereço não deve ser tratado como critério único e definitivo; o contexto de convivência precisa ser analisado em sua totalidade.
Quando o reconhecimento pode ocorrer no inventário
Quando há concordância de todos os herdeiros e a documentação é suficiente, o reconhecimento da união pode ser viabilizado no procedimento de inventário, conforme as regras aplicáveis à via judicial ou extrajudicial.
Se houver conflito sobre a existência da relação, pode ser necessário ajuizar ação de reconhecimento de união estável após a morte, chamada 'post mortem', contra os herdeiros. Dependendo do caso, o interessado poderá pedir ao juízo responsável que preserve a parcela patrimonial discutida até a conclusão da análise.
Meação e herança não são a mesma coisa
A meação corresponde à parcela de bens que pertence ao companheiro segundo o regime patrimonial da união; a herança envolve o patrimônio que integra a sucessão. Reconhecida a união, o companheiro sobrevivente tem proteção sucessória equiparada à do cônjuge, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 809.
O resultado concreto depende da origem dos bens, do regime patrimonial e da existência de outros herdeiros. Não é possível definir percentuais de partilha sem examinar o caso.
Proteção da moradia familiar
Em determinadas condições, a legislação e a jurisprudência asseguram direito real de habitação ao companheiro sobrevivente no imóvel que servia de residência à família, impedindo exigências imediatas de desocupação. Esse direito também depende dos requisitos jurídicos do caso.
A fotografia é de uma cerimônia de casamento civil realizada em São Paulo em 2023 e serve apenas como registro de arquivo do ambiente cartorário; não representa os personagens ou a união mencionada na reportagem.
Com informações de: Agência Brasil / especialistas em Direito de Família entrevistadas.
Fonte: Agência Brasil / especialistas em Direito de Família entrevistadas