Pular para o conteúdo principal
Pimenta Bueno — Rondônia Data local
Jornalismo local e regionalPimenta Bueno e Rondônia
Sua publicidade aquiAnuncie no Pimenta Notícias
Últimas notícias
Carregando manchetes...

Segundo turno: eleitor sem biometria cadastrada também pode votar em 25 de outubro

• 21:49:00
Segundo turno: eleitor sem biometria cadastrada também pode votar em 25 de outubro
Foto: Antonio Augusto / Secom-TSE / Wikimedia Commons — fotografia institucional de urna eletrônica, arquivo de 2020, domínio público; não retrata votação de 2026.  |  Origem da imagem: commons.wikimedia.org

Justiça Eleitoral esclarece que documento oficial com foto permite identificação na seção; falta de biometria não impede automaticamente o voto.

Por Redação Pimenta Notícias

Não ter a biometria cadastrada não impede automaticamente que o cidadão vote no segundo turno das Eleições 2026, marcado para 25 de outubro. A Justiça Eleitoral permite a identificação por documento oficial com foto, conforme orientação divulgada pelo TSE e repercutida pela Agência Brasil no domingo (18).

A possibilidade vale tanto para quem ainda não fez o cadastro biométrico quanto para situações em que o reconhecimento não funcione na seção eleitoral. O procedimento de identificação segue as normas de segurança e os documentos aceitos pela Justiça Eleitoral, sem dispensar a regularidade da situação do eleitor.

O TSE estima que cerca de 10,99% dos eleitores brasileiros não tenham biometria registrada por razões diversas. A coleta foi realizada até 6 de maio, prazo de fechamento do cadastro antes das eleições. O segundo turno não funciona como um novo período de cadastramento biométrico.

Quem pretende votar deve conferir antecipadamente seu local de votação e levar documento de identificação oficial com foto. O aplicativo e-Título pode facilitar consultas, mas sua aceitação como identificação depende de constar fotografia do eleitor, segundo as orientações da Justiça Eleitoral.

A biometria é uma ferramenta de segurança, não uma exigência cujo descumprimento acarrete automaticamente a proibição do voto. Informações sobre eventuais mudanças de seção ou local de votação devem ser verificadas nos canais oficiais, especialmente em municípios que tiveram ajustes de endereço.

A identificação na seção eleitoral envolve mais de uma etapa. Primeiro, a equipe confere se a pessoa está habilitada a votar naquela seção; depois, realiza os procedimentos de reconhecimento previstos nas normas eleitorais. O cadastro biométrico facilita esse processo, mas a ausência do registro não anula automaticamente a condição de eleitor. Por isso, a orientação mais segura é confirmar antecipadamente a situação cadastral e portar documento oficial com fotografia aceito pela Justiça Eleitoral. O aplicativo pode auxiliar na consulta do local de votação e em serviços relacionados ao título, mas não deve ser confundido com dispensa geral de identificação. Em caso de informação contraditória, prevalecem os canais do TSE e do Tribunal Regional Eleitoral. A proximidade do segundo turno torna essa conferência particularmente importante.

Fonte: Agência Brasil — Daniella Almeida (18/10/2026).

Fonte: Agência Brasil — Daniella Almeida (18/10/2026)

Compartilhe Facebook WhatsApp E-mail