Mais de 12 mil presos provisórios estão habilitados; condenação criminal definitiva suspende os direitos políticos durante o cumprimento da pena.
Por Redação Pimenta Notícias
Presos provisórios que ainda não tenham condenação criminal definitiva podem votar nas Eleições 2026, desde que estejam com a situação eleitoral regular e tenham solicitado a transferência temporária dentro do prazo definido pela Justiça Eleitoral.
A mesma possibilidade alcança adolescentes internados em unidades socioeducativas que tenham pelo menos 16 anos e estejam aptos eleitoralmente.
Segundo o TSE, mais de 12 mil presos provisórios estão habilitados a votar neste ano. Para viabilizar o voto, são instaladas seções em estabelecimentos penais e unidades socioeducativas que atendam aos critérios mínimos de eleitores.
Já pessoas com condenação criminal transitada em julgado têm os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da sentença e, por isso, não participam da votação nesse período.
A diferença explica por que investigados ou réus presos preventivamente podem manter o direito ao voto: prisão cautelar, por si só, não equivale a condenação definitiva.
Fonte: UOL / TSE