Código Eleitoral restringe prisões de eleitores no período do pleito e proíbe boca de urna, comícios, uso de celular na cabine e transporte irregular de votantes.
Por Redação Pimenta Notícias
Quem vai votar neste domingo (4) precisa observar regras específicas da legislação eleitoral. Desde terça-feira (29) e até 48 horas depois do encerramento da votação, eleitores só podem ser presos em situações excepcionais previstas no Código Eleitoral.
As exceções incluem flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido para proteger a liberdade de voto.
O que é proibido no dia da eleição
Entre as condutas apontadas pela legislação estão propaganda de boca de urna, comícios ou carreatas, uso de alto-falantes, tentativa de persuadir eleitores e transporte de votantes por candidatos, partidos ou pessoas não autorizadas.
Também é proibido entrar na cabine com celular, câmera ou outro equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto. O aparelho deve ficar no local indicado pelos mesários.
Manifestação individual é permitida
O eleitor pode manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, inclusive por meio de bandeira, broche, adesivo ou camiseta. A vedação recai sobre ações coletivas ou que configurem propaganda e convencimento no local de votação.
Fonte: CNN Brasil, com base no Código Eleitoral, 3 de outubro de 2026.
Fonte: CNN Brasil — Pedro Penteado