Agência Brasil detalha condutas que podem caracterizar crime eleitoral; manifestação individual e silenciosa continua permitida.
Por Redação Pimenta Notícias
Redação do Pimenta Notícias
Eleitoras e eleitores devem observar regras específicas de propaganda no próximo domingo (25), quando ocorre o segundo turno das Eleições 2026. Pedir votos, entregar santinhos e abordar outras pessoas para influenciar a escolha na urna podem caracterizar boca de urna, infração prevista na legislação eleitoral. Um guia publicado pela Agência Brasil nesta quarta-feira (21) reúne orientações para evitar esse tipo de irregularidade.
Entre as condutas proibidas estão a distribuição de material impresso de campanha, os pedidos de voto, a realização de comícios ou carreatas e o uso de alto-falantes para propaganda eleitoral. A formação de grupos organizados para promover candidaturas também é vedada. A caracterização de boca de urna depende das circunstâncias previstas na legislação.
A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. Isso significa que o eleitor pode comparecer usando camiseta, adesivo, broche ou bandeira de sua escolha, desde que não utilize esses itens para abordagem, aglomeração organizada ou convencimento de terceiros.
Orientação e contexto
As restrições se estendem ao ambiente digital. A legislação estabelece limites para a publicação de novos conteúdos eleitorais e o impulsionamento de propaganda por candidaturas no dia da votação; conteúdos já publicados podem permanecer acessíveis, conforme as regras aplicáveis.
A prática de boca de urna pode resultar em pena de detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade, além de multa. Denúncias sobre propaganda irregular podem ser encaminhadas ao aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, com dados e registros que ajudem a identificar o fato.
Fonte: Agência Brasil — 21/10/2026.
Fonte: Agência Brasil — 21/10/2026