Decisão da Segunda Turma favoreceu segurado em situação específica e não cria revisão automática para todos os aposentados.
Por Redação Pimenta Notícias
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a revisão da aposentadoria de um segurado ao afastar a aplicação do chamado divisor mínimo em um caso específico. A decisão também prevê pagamento das diferenças atrasadas.
O processo envolve segurado com mais de 15 anos de contribuições anteriores a julho de 1994 e benefício solicitado no período entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022.
O entendimento considerou que, naquele intervalo, a legislação não previa expressamente o divisor mínimo na forma aplicada ao caso. A decisão não significa que todos os aposentados tenham direito automático à revisão. Cada situação depende da data do benefício e do histórico contributivo.
Fonte consultada: BOL/UOL — decisão da Segunda Turma do STJ.
Foto: Agência Brasil, via UOL/BOL — arquivo.