Prorrogação de 365 dias vale para a regra excepcional de análise documental, não para a duração individual do benefício; pedido é feito pelo Meu INSS.
Por Redação Pimenta Notícias
O governo prorrogou por mais 365 dias a regra excepcional que permite ao INSS conceder o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, mediante análise de documentos. O limite continua sendo de até 90 dias de afastamento pelo Atestmed. A mudança não significa que o segurado receberá automaticamente o benefício durante um ano.
O pedido é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. O segurado deve apresentar atestado médico, exames e laudos. O atestado precisa identificar o paciente, informar a doença pela descrição ou pelo código da Classificação Internacional de Doenças (CID), trazer a data de emissão, o período estimado de afastamento e a identificação do profissional responsável.
Os períodos concedidos por análise documental, mesmo que não sejam consecutivos, podem somar no máximo 90 dias. A autorização excepcional havia sido estabelecida em março de 2026 por 180 dias e agora foi renovada por mais um ano, mantendo as demais regras.
O envio dos documentos não garante aprovação automática. A Perícia Médica Federal analisa o material e pode encaminhar o segurado para avaliação presencial quando considerar necessário. Se o prazo concedido for insuficiente, o trabalhador pode solicitar a prorrogação do benefício pelos canais do INSS.
Fonte: CNN Brasil, com base na portaria publicada no Diário Oficial da União e nas regras do INSS.
Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil — foto de arquivo de agência do INSS.
Fonte: CNN Brasil — reportagem de Elis Barreto, com base em portaria publicada no Diário Oficial da União
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