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Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado, salvo em flagrante; entenda a regra

• 15:19:00
Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado, salvo em flagrante; entenda a regra
Imagem ilustrativa: Alexandresena / Wikimedia Commons — CC BY-SA 4.0 — origem e licença da imagem

Restrição prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e segue até 48 horas após o encerramento da votação.

Por Redação Pimenta Notícias

A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam o primeiro turno das Eleições 2026 não podem ser detidos ou presos, salvo em caso de flagrante delito.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e vale a partir de 15 dias antes da votação. No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, a restrição segue até 48 horas depois do encerramento do pleito.

Em caso de flagrante, a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente à autoridade judicial competente, que analisará a legalidade da prisão.

O calendário eleitoral prevê regras diferentes para eleitoras e eleitores, mesários e fiscais de partidos. Para o eleitorado, por exemplo, a restrição começa cinco dias antes da votação e possui outras exceções previstas em lei.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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