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Rondônia tem 29 denúncias de assédio eleitoral no trabalho; balanço nacional soma 4,3 mil

• 18:49:00
Rondônia tem 29 denúncias de assédio eleitoral no trabalho; balanço nacional soma 4,3 mil
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado — fachada real de bloco da Esplanada que abrigava o Ministério do Trabalho e Previdência em 2022; foto de arquivo, CC BY 2.0, sem alterações  |  Origem da imagem: commons.wikimedia.org

Ministério do Trabalho contabilizou relatos entre 28 e 30 de outubro; registros ainda estão em apuração e não significam infrações comprovadas.

Por Redação do Pimenta Notícias

Redação do Pimenta Notícias

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que 29 denúncias de possível assédio eleitoral no ambiente profissional foram registradas em Rondônia nos dias 28, 29 e 30 de outubro de 2026. No mesmo período, o canal federal recebeu 4.305 relatos em todo o Brasil. Os números fazem parte do balanço publicado pela pasta em 31 de outubro, após o segundo turno das eleições gerais.

Os registros representam comunicações recebidas pelo governo e encaminhadas para avaliação. Não equivalem a 29 infrações comprovadas em Rondônia, tampouco identificam a quantidade de empresas investigadas. O Ministério esclareceu que as informações estão em análise por equipes da Auditoria Fiscal do Trabalho, que poderão verificar os fatos e decidir sobre providências conforme a legislação.

Como Rondônia aparece no levantamento

Além dos 29 casos registrados em Rondônia, o Acre também teve 29 relatos. A Região Norte reuniu 299 comunicações, 6,9% do total nacional. São Paulo aparece com a maior quantidade, 1.325, seguido por Rio de Janeiro (354) e Minas Gerais (345). O Sudeste concentrou 2.087 notificações, ou 48,5% do país.

O recorte abrange somente os três primeiros dias de funcionamento do canal de denúncias específico. Por essa razão, os valores podem ser ampliados em balanços posteriores e não devem ser apresentados como levantamento definitivo de toda a eleição.

O que pode caracterizar assédio eleitoral

O problema pode envolver ameaças de demissão, exigência de participação em manifestação político-partidária ou outras formas de constrangimento para orientar o voto do empregado. A legislação protege a liberdade de consciência e de escolha política; o empregador não pode usar sua posição para impor preferências eleitorais a quem trabalha na empresa.

Nem toda conversa sobre política no ambiente profissional configura, por si só, assédio. A análise depende do contexto, da existência de ameaça ou coerção, da relação hierárquica e das provas disponíveis. A apuração deve preservar o direito de defesa das pessoas eventualmente apontadas.

Onde fazer denúncias

O Ministério disponibiliza o endereço assedioeleitoral.trabalho.gov.br. O Ministério Público do Trabalho mantém orientações e canal próprio em mpt.mp.br/assedio-eleitoral. As comunicações são tratadas sob sigilo pelos órgãos competentes.

Em situações de constrangimento, é útil preservar mensagens, e-mails e outros registros disponíveis legalmente, além de anotar datas e circunstâncias. A avaliação formal cabe às autoridades responsáveis, e os dados devem ser divulgados sem expor denunciantes ou presumir a culpabilidade de empregadores.

Fonte primária: Ministério do Trabalho e Emprego, balanço oficial de 31/10/2026.

Fonte da reportagem: Ministério do Trabalho e Emprego, 31/10/2026

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