Modalidade exige pedido feito previamente; dentro do mesmo estado é possível votar para todos os cargos, e fora dele apenas para presidente.
Por Redação Pimenta Notícias
Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral neste domingo (4) poderão votar em trânsito, desde que tenham solicitado previamente a transferência temporária à Justiça Eleitoral. A modalidade permite participar das Eleições Gerais de 2026 em outra cidade sem alterar definitivamente o título.
O voto em trânsito é oferecido em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Depois das eleições, o cadastro retorna automaticamente à seção eleitoral de origem, sem necessidade de novo pedido.
Quais cargos podem ser escolhidos
Quem pediu o voto em trânsito para uma cidade localizada no mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, duas vagas para senador, governador e presidente.
Já quem estiver votando temporariamente em outro estado poderá escolher apenas o candidato à Presidência da República. A modalidade existe nas eleições gerais e não se aplica da mesma forma aos pleitos municipais.
Quem não pediu a tempo
O eleitor que estiver fora do domicílio e não tiver solicitado o voto em trânsito dentro do prazo não poderá simplesmente procurar outra seção no domingo. Nesse caso, deverá justificar a ausência.
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título ou pelos serviços de autoatendimento eleitoral. Cada turno é considerado separadamente, portanto quem faltar ao primeiro e ao segundo turno precisa justificar cada ausência.
Fonte: CNN Brasil, com informações do Tribunal Superior Eleitoral, 2 de outubro de 2026.
Fonte: CNN Brasil — Lucas Massei