Empregado deve ter tempo suficiente para votar; mesários têm direito a dois dias de folga por cada dia de convocação e participação.
Por Redação Pimenta Notícias
Quem precisar trabalhar neste domingo (4), durante o primeiro turno das Eleições 2026, deve ter garantido tempo suficiente para comparecer ao local de votação e retornar ao serviço. A regra vale para trabalhadores que cumprirão a jornada normal no dia do pleito e busca assegurar o exercício do voto.
Segundo a legislação eleitoral, o empregador não pode impedir nem criar obstáculos para que o funcionário vote. O período de liberação deve considerar o deslocamento até a seção, o tempo necessário para votar e o retorno ao trabalho.
Mesários têm direito a folgas
A situação é diferente para quem foi convocado pela Justiça Eleitoral. Mesários e outros trabalhadores que atuam oficialmente no processo eleitoral têm direito a dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens.
O benefício também pode alcançar atividades preparatórias e treinamentos previstos na convocação. Para comprovar o direito, o trabalhador deve guardar os documentos emitidos pela Justiça Eleitoral.
Como comprovar
A Declaração de Trabalhos Eleitorais registra os dias de comparecimento e o total de folgas correspondentes. O documento pode ser obtido pelos canais da Justiça Eleitoral e apresentado ao empregador para definição das datas de compensação.
A existência do direito não depende de negociação, embora os dias de utilização das folgas devam ser ajustados com o empregador. A regra está prevista no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997.
Fonte: CNN Brasil, com informações da legislação eleitoral e do TSE, 2 de outubro de 2026.
Fonte: CNN Brasil — Bruna Lopes