Pimenta Bueno — Rondônia Data local
Jornalismo local e regionalPimenta Bueno e Rondônia
Sua publicidade aquiAnuncie no Pimenta Notícias
Últimas notícias
Carregando manchetes...

Como são eleitos os 24 deputados estaduais de Rondônia? Entenda a conta que define quem entra na ALE-RO

• 13:00:00
Infográfico explica como são eleitos os 24 deputados estaduais de Rondônia
Rondônia elegerá 24 deputados estaduais pelo sistema proporcional nas Eleições 2026.
Arte: Pimenta Notícias
Eleições 2026
Por Lucimara Maciel | Pimenta Notícias
Sistema proporcional considera os votos recebidos pelos candidatos, partidos e federações; quociente eleitoral e distribuição das vagas ajudam a definir quem ocupará as 24 cadeiras da ALE-RO

Neste domingo (4), os eleitores de Rondônia vão escolher quem ocupará as 24 cadeiras da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) pelos próximos quatro anos.

Mas existe uma diferença importante entre essa disputa e as eleições para presidente, governador e senador: para deputado estadual, não basta simplesmente pegar os 24 candidatos mais votados do estado e considerá-los eleitos.

A chave para entender Primeiro são distribuídas as vagas entre partidos e federações. Depois se define quem ocupará cada cadeira.

Por isso, a votação individual do candidato é fundamental, mas não é o único número considerado na eleição para deputado estadual.

A eleição para deputado estadual utiliza o chamado sistema proporcional.

Nesse modelo, a quantidade de votos recebida individualmente por cada candidato é importante, mas também conta o desempenho do partido ou da federação pela qual ele concorre.

É por isso que, ao final da apuração, um candidato pode receber mais votos que outro e, mesmo assim, não conseguir uma cadeira na Assembleia Legislativa.

Rondônia tem 24 vagas para deputado estadual

Nas Eleições 2026, Rondônia escolherá:

24 deputados estaduais para a ALE-RO
8 deputados federais para a Câmara

Nos dois casos, a eleição é realizada pelo sistema proporcional.

Para deputado estadual, portanto, a pergunta não é apenas “quantos votos esse candidato recebeu?”.

Também é necessário saber quantos votos válidos foram registrados, qual foi a votação de cada partido ou federação, o quociente eleitoral, a quantidade de cadeiras conquistadas por cada legenda e quais candidaturas podem ocupar essas vagas.

1
Somam-se os votos válidos para deputado estadual.
2
Calcula-se o Quociente Eleitoral (QE).
3
Calcula-se o Quociente Partidário (QP) de cada partido ou federação.
4
Verifica-se quais candidatos atendem às exigências de votação nominal.
5
As cadeiras que restarem são distribuídas pelo sistema das maiores médias.
O primeiro número importante: o quociente eleitoral

Uma das primeiras contas realizadas na eleição proporcional é o Quociente Eleitoral, conhecido pela sigla QE.

De forma simplificada, ele é obtido dividindo a quantidade de votos válidos para deputado estadual pelo número de vagas disponíveis.

Quociente Eleitoral — QE Votos válidos para deputado estadual ÷ 24 Votos brancos e nulos não entram nessa conta.

Os votos válidos nessa conta são aqueles dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias. Votos brancos e nulos não entram no cálculo.

Exemplo hipotético
Imagine 960 mil votos válidos para deputado estadual
960 mil votos válidos
24 cadeiras disponíveis
40 mil quociente eleitoral

A conta seria: 960.000 ÷ 24 = 40.000. Nesse exemplo, o QE seria de 40 mil votos.

Atenção
Alcançar o quociente eleitoral individualmente não garante eleição automática

O QE é uma referência para a distribuição das cadeiras. A eleição depende também do desempenho do partido ou da federação e das demais regras do sistema proporcional.

Depois vem o quociente partidário

Conhecido como QP, o quociente partidário ajuda a definir inicialmente quantas cadeiras cada partido ou federação poderá preencher.

A conta compara a votação total obtida pela legenda com o quociente eleitoral.

Quociente Partidário — QP Votos do partido ou federação ÷ Quociente Eleitoral A fração do resultado é desprezada.
Continuando o exemplo
Uma legenda recebe 125 mil votos e o QE é de 40 mil
125 mil votos da legenda
40 mil quociente eleitoral
3 vagas iniciais

A conta seria 125.000 ÷ 40.000 = 3,125. Desprezada a fração, a legenda teria inicialmente direito a três cadeiras.

Os votos dos candidatos do mesmo partido entram nessa conta?

Sim.

É justamente essa característica que diferencia o sistema proporcional.

Os votos obtidos pelos candidatos também ajudam a formar a votação total do partido ou da federação.

Além disso, nas eleições proporcionais, também é possível votar diretamente na legenda. Esses votos igualmente são considerados válidos para a formação da votação partidária.

Assim, o desempenho de uma candidatura não existe isoladamente: seus votos também contribuem para o resultado eleitoral da legenda pela qual concorre.

Então qualquer candidato do partido pode ocupar uma dessas vagas?

Não.

Depois que uma legenda conquista determinado número de cadeiras, é preciso verificar quais candidatos daquela legenda podem ocupá-las.

Para as vagas obtidas pelo quociente partidário, a legislação estabelece uma votação nominal mínima: o candidato precisa alcançar pelo menos 10% do quociente eleitoral.

10% do QE é a votação nominal mínima para ocupar vaga obtida pelo quociente partidário
80% do QE é a exigência partidária utilizada na primeira etapa das sobras
20% do QE é a votação mínima do candidato na primeira etapa das sobras

Entre aqueles que atendem à exigência aplicável, as cadeiras conquistadas pela legenda são preenchidas respeitando a ordem de votação nominal.

No exemplo de QE de 40 mil
A cláusula individual de 10% seria de 4 mil votos

10% de 40.000 = 4.000 votos. Para ocupar uma das vagas inicialmente obtidas pelo quociente partidário, a candidatura precisaria alcançar pelo menos esse patamar no exemplo.

E o que acontece com as vagas que sobrarem?

Nem todas as 24 cadeiras necessariamente são preenchidas apenas com a aplicação do quociente partidário.

As vagas restantes são conhecidas como sobras eleitorais e são distribuídas pelo cálculo das maiores médias.

Como funciona a primeira etapa das sobras
A legenda precisa ter alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral.
Também deve possuir candidatura com votação nominal de pelo menos 20% do quociente eleitoral.
Entre as legendas aptas, a vaga é destinada àquela que apresentar a maior média.
A conta é refeita a cada nova cadeira distribuída.
Maiores médias Votos válidos da legenda ÷ (vagas já obtidas + 1) A operação é repetida para cada cadeira que ainda precisa ser distribuída.

Pelas regras atualmente aplicáveis, quando não houver mais partidos ou federações que atendam simultaneamente aos requisitos de 80% do QE e candidatura com 20% do QE, as cadeiras ainda remanescentes passam a ser disputadas entre todos os partidos, federações e candidaturas participantes, também pelo critério das maiores médias.

Por que um candidato mais votado pode ficar fora?

Porque a votação individual não é analisada isoladamente.

Primeiro é necessário verificar quantas cadeiras o partido ou a federação conseguiu conquistar.

Candidato A
Pode ter uma votação individual maior

Se sua legenda não conquistar cadeira suficiente, ele poderá ficar fora mesmo aparecendo acima de outros nomes na lista geral de votação.

Candidato B
Pode ter menos votos e ser eleito

Se sua legenda conquistar mais vagas e ele estiver bem colocado dentro da própria lista partidária, poderá ocupar uma cadeira.

Isso não significa que os votos individuais deixem de importar. Eles são usados tanto na formação da votação da legenda quanto para definir quem ocupa as vagas conquistadas por aquele partido ou federação.

Na apuração
A lista dos 24 candidatos mais votados não é a lista automática dos 24 eleitos

A classificação geral por votos ajuda a acompanhar o desempenho individual, mas não substitui os cálculos do sistema proporcional.

E as federações partidárias?

Quando partidos disputam a eleição reunidos em uma federação partidária, a federação funciona como uma única agremiação para os cálculos do sistema proporcional.

Assim, os votos de seus candidatos e os votos de legenda entram na votação considerada para a distribuição das cadeiras da federação.

As coligações partidárias, por outro lado, não são utilizadas nas eleições proporcionais. Elas podem existir nas disputas majoritárias, mas não para deputado estadual ou deputado federal.

Do voto até as 24 cadeiras: veja a sequência
Como a Justiça Eleitoral chega ao resultado
1
Totaliza os votos válidos para deputado estadual.
2
Divide esse total pelas 24 vagas e calcula o QE.
3
Soma a votação de cada partido ou federação e calcula o QP.
4
Preenche as vagas do quociente partidário com os candidatos mais votados da legenda que atendam à votação mínima exigida.
5
Distribui as cadeiras restantes pelo cálculo das maiores médias e pelas regras das sobras.
6
Só depois desse processo é formada oficialmente a relação dos 24 deputados estaduais eleitos.
Resumindo
Para entender quem será eleito deputado estadual em Rondônia

Não basta olhar apenas a lista dos candidatos mais votados. É necessário considerar os votos válidos, o Quociente Eleitoral, o desempenho de cada partido ou federação, o Quociente Partidário, as votações individuais mínimas e a distribuição das sobras.

É esse conjunto de cálculos que explica por que um candidato pode estar entre os 24 nomes mais votados de Rondônia e ainda assim não aparecer entre os 24 eleitos — enquanto outro, com votação individual menor, pode conquistar uma cadeira.

Durante a apuração deste domingo, portanto, acompanhar apenas os votos nominais não será suficiente para saber quem formará a próxima legislatura da Assembleia Legislativa de Rondônia.

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), Código Eleitoral e Resolução TSE nº 23.677/2021, com as alterações vigentes para as Eleições 2026.
Compartilhe Facebook WhatsApp E-mail