Arte: Pimenta Notícias
Neste domingo (4), os eleitores de Rondônia vão escolher quem ocupará as 24 cadeiras da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) pelos próximos quatro anos.
Mas existe uma diferença importante entre essa disputa e as eleições para presidente, governador e senador: para deputado estadual, não basta simplesmente pegar os 24 candidatos mais votados do estado e considerá-los eleitos.
Por isso, a votação individual do candidato é fundamental, mas não é o único número considerado na eleição para deputado estadual.
A eleição para deputado estadual utiliza o chamado sistema proporcional.
Nesse modelo, a quantidade de votos recebida individualmente por cada candidato é importante, mas também conta o desempenho do partido ou da federação pela qual ele concorre.
É por isso que, ao final da apuração, um candidato pode receber mais votos que outro e, mesmo assim, não conseguir uma cadeira na Assembleia Legislativa.
Nas Eleições 2026, Rondônia escolherá:
Nos dois casos, a eleição é realizada pelo sistema proporcional.
Para deputado estadual, portanto, a pergunta não é apenas “quantos votos esse candidato recebeu?”.
Também é necessário saber quantos votos válidos foram registrados, qual foi a votação de cada partido ou federação, o quociente eleitoral, a quantidade de cadeiras conquistadas por cada legenda e quais candidaturas podem ocupar essas vagas.
Uma das primeiras contas realizadas na eleição proporcional é o Quociente Eleitoral, conhecido pela sigla QE.
De forma simplificada, ele é obtido dividindo a quantidade de votos válidos para deputado estadual pelo número de vagas disponíveis.
Os votos válidos nessa conta são aqueles dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias. Votos brancos e nulos não entram no cálculo.
A conta seria: 960.000 ÷ 24 = 40.000. Nesse exemplo, o QE seria de 40 mil votos.
O QE é uma referência para a distribuição das cadeiras. A eleição depende também do desempenho do partido ou da federação e das demais regras do sistema proporcional.
Conhecido como QP, o quociente partidário ajuda a definir inicialmente quantas cadeiras cada partido ou federação poderá preencher.
A conta compara a votação total obtida pela legenda com o quociente eleitoral.
A conta seria 125.000 ÷ 40.000 = 3,125. Desprezada a fração, a legenda teria inicialmente direito a três cadeiras.
Sim.
É justamente essa característica que diferencia o sistema proporcional.
Os votos obtidos pelos candidatos também ajudam a formar a votação total do partido ou da federação.
Além disso, nas eleições proporcionais, também é possível votar diretamente na legenda. Esses votos igualmente são considerados válidos para a formação da votação partidária.
Assim, o desempenho de uma candidatura não existe isoladamente: seus votos também contribuem para o resultado eleitoral da legenda pela qual concorre.
Não.
Depois que uma legenda conquista determinado número de cadeiras, é preciso verificar quais candidatos daquela legenda podem ocupá-las.
Para as vagas obtidas pelo quociente partidário, a legislação estabelece uma votação nominal mínima: o candidato precisa alcançar pelo menos 10% do quociente eleitoral.
Entre aqueles que atendem à exigência aplicável, as cadeiras conquistadas pela legenda são preenchidas respeitando a ordem de votação nominal.
10% de 40.000 = 4.000 votos. Para ocupar uma das vagas inicialmente obtidas pelo quociente partidário, a candidatura precisaria alcançar pelo menos esse patamar no exemplo.
Nem todas as 24 cadeiras necessariamente são preenchidas apenas com a aplicação do quociente partidário.
As vagas restantes são conhecidas como sobras eleitorais e são distribuídas pelo cálculo das maiores médias.
Pelas regras atualmente aplicáveis, quando não houver mais partidos ou federações que atendam simultaneamente aos requisitos de 80% do QE e candidatura com 20% do QE, as cadeiras ainda remanescentes passam a ser disputadas entre todos os partidos, federações e candidaturas participantes, também pelo critério das maiores médias.
Porque a votação individual não é analisada isoladamente.
Primeiro é necessário verificar quantas cadeiras o partido ou a federação conseguiu conquistar.
Se sua legenda não conquistar cadeira suficiente, ele poderá ficar fora mesmo aparecendo acima de outros nomes na lista geral de votação.
Se sua legenda conquistar mais vagas e ele estiver bem colocado dentro da própria lista partidária, poderá ocupar uma cadeira.
Isso não significa que os votos individuais deixem de importar. Eles são usados tanto na formação da votação da legenda quanto para definir quem ocupa as vagas conquistadas por aquele partido ou federação.
A classificação geral por votos ajuda a acompanhar o desempenho individual, mas não substitui os cálculos do sistema proporcional.
Quando partidos disputam a eleição reunidos em uma federação partidária, a federação funciona como uma única agremiação para os cálculos do sistema proporcional.
Assim, os votos de seus candidatos e os votos de legenda entram na votação considerada para a distribuição das cadeiras da federação.
As coligações partidárias, por outro lado, não são utilizadas nas eleições proporcionais. Elas podem existir nas disputas majoritárias, mas não para deputado estadual ou deputado federal.
Não basta olhar apenas a lista dos candidatos mais votados. É necessário considerar os votos válidos, o Quociente Eleitoral, o desempenho de cada partido ou federação, o Quociente Partidário, as votações individuais mínimas e a distribuição das sobras.
É esse conjunto de cálculos que explica por que um candidato pode estar entre os 24 nomes mais votados de Rondônia e ainda assim não aparecer entre os 24 eleitos — enquanto outro, com votação individual menor, pode conquistar uma cadeira.
Durante a apuração deste domingo, portanto, acompanhar apenas os votos nominais não será suficiente para saber quem formará a próxima legislatura da Assembleia Legislativa de Rondônia.