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Vale-alimentação e refeição entram em nova etapa de aceitação em novembro; entenda

• 12:50:00
Vale-alimentação e refeição entram em nova etapa de aceitação em novembro; entenda
Foto: Linsensuppe/Wikimedia Commons — interior de supermercado em São Paulo (07/05/2007), fotografia real de arquivo, CC BY-SA 4.0, sem alterações; não é estabelecimento de Rondônia  |  Origem da imagem: commons.wikimedia.org

Decreto limita taxa cobrada dos estabelecimentos a 3,6% e liquidação a 15 dias; aceitação em diferentes maquininhas será ampliada gradualmente.

Por Redação do Pimenta Notícias

Redação do Pimenta Notícias

Os trabalhadores que recebem vale-alimentação (VA) ou vale-refeição (VR) devem acompanhar uma nova etapa de adaptação do sistema de cartões em novembro de 2026. As regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025, preveem integração gradual das redes de pagamento e mudanças nas condições de aceitação para restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos credenciados.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclarece que a expansão da interoperabilidade entre arranjos deve ocorrer de forma progressiva. Por isso, não se deve presumir que todos os cartões funcionarão em qualquer maquininha desde o primeiro dia de novembro. Os consumidores podem continuar usando seus cartões normalmente nos locais onde já são aceitos, enquanto os agentes do setor concluem a adaptação.

O que muda para quem usa o benefício

A expectativa do governo é ampliar a rede de estabelecimentos que aceitam diferentes bandeiras e operadoras. Com isso, o trabalhador terá mais opções para comprar alimentos ou pagar refeições, respeitando a finalidade de cada modalidade. O benefício não poderá ser usado livremente para outras despesas, como academia, farmácia ou créditos devolvidos em dinheiro.

O decreto também proíbe práticas que desvirtuem o auxílio, como o pagamento de vantagens indiretas às empresas contratantes mediante cobrança adicional dos comerciantes. O objetivo declarado é reduzir distorções do mercado e melhorar a concorrência entre operadores.

O que muda para supermercados e restaurantes

Nas transações de VA e VR, a taxa de desconto cobrada do estabelecimento está limitada a 3,6%. O prazo máximo de liquidação financeira foi estabelecido em 15 dias corridos, segundo a orientação oficial do MTE. A norma também veda cobrança de tarifas adicionais por adesão, anuidade ou outros encargos que onerem a aceitação dos benefícios.

Essas condições são aplicáveis às modalidades disciplinadas pela legislação, inclusive a operações de empresas não inscritas no PAT, conforme a interpretação publicada pelo Ministério. Os fornecedores, credenciadores e estabelecimentos devem verificar a regulamentação para adaptar seus contratos e procedimentos.

O valor recebido vai diminuir?

O MTE esclarece que as medidas de interoperabilidade e regulação das taxas não autorizam corte automático do saldo do trabalhador. O valor concedido permanece definido pelas regras de cada relação de trabalho, acordo ou convenção coletiva. A regulamentação trata principalmente da operação e utilização do benefício.

Quem tiver o cartão recusado em estabelecimento anteriormente credenciado deve procurar o atendimento da operadora e verificar se existe indisponibilidade técnica ou se o comerciante mudou as formas aceitas. O usuário também pode consultar as orientações oficiais do PAT antes de compartilhar dados pessoais com páginas que prometam desbloqueio pago de cartões.

Fonte primária: Ministério do Trabalho e Emprego — regras de VA e VR aplicáveis às empresas; Agência Brasil — próxima etapa do sistema em novembro de 2026.

Fonte da reportagem: Ministério do Trabalho e Emprego, orientações de 22/07/2026; Agência Brasil, cobertura do calendário de novembro/2026

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