Recomendação de 28 de outubro cobra análise individual de matrícula e frequência, correção de registros do Bolsa Família e respostas dos órgãos públicos.
Por Redação do Pimenta Notícias
A 2ª Promotoria de Justiça de Cacoal expediu em 28 de outubro uma recomendação para que órgãos públicos adotem providências diante da falta de oferta de educação infantil nas aldeias indígenas do município. A orientação, atribuída à promotora Claudia Machado dos Santos Gonçalves, procura impedir que a ausência de serviço educacional adequado seja tratada automaticamente como falha dos pais ou responsáveis.
O ponto central é a distinção entre duas situações: deixar de matricular uma criança quando existe atendimento apropriado e acessível, e não conseguir matrícula porque o próprio poder público não disponibiliza a educação infantil nas condições necessárias. Segundo a comunicação do Ministério Público, essa diferença deve ser considerada antes de qualquer responsabilização familiar.
A recomendação também alcança o acompanhamento das condicionalidades educacionais do Bolsa Família. O Decreto federal nº 12.064/2024 prevê hipóteses em que os efeitos do descumprimento não devem ser aplicados, inclusive quando falta oferta do serviço ou quando existem questões étnicas ou culturais devidamente registradas nos sistemas. Isso não representa dispensa genérica de acompanhamento escolar: cada situação exige registro e análise adequados.
Contexto e próximos passos
Os órgãos de educação e assistência social foram orientados a revisar procedimentos e a corrigir, quando necessário, registros anteriores que não reflitam a realidade das famílias. A recomendação busca ainda evitar que crianças indígenas sejam encaminhadas automaticamente a escolas não indígenas apenas para demonstrar cumprimento de uma exigência administrativa, sem considerar a decisão informada dos responsáveis e as particularidades socioculturais.
A medida foi dirigida à Secretaria Municipal de Educação, à Superintendência Regional de Educação, à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho e ao Conselho Tutelar. Conforme o comunicado, os destinatários têm 15 dias para uniformizar e divulgar as orientações e 30 dias para informar ao MPRO as providências adotadas, acompanhadas de documentos quando houver.
O Ministério Público também mencionou relatos, ainda em apuração, sobre deslocamentos de crianças pequenas para escolas distantes e possíveis informações incorretas prestadas a famílias. Esses relatos não equivalem a conclusões definitivas sobre responsabilidade de agentes públicos. O acompanhamento da recomendação deverá permitir verificar quais medidas concretas foram implementadas para assegurar o direito à educação respeitando a realidade das comunidades.
Fonte da reportagem: Ministério Público de Rondônia — Gerência de Comunicação Integrada; comunicado de 28/10/2026 reproduzido pelo Estadão Rondônia