Arte: Pimenta Notícias
Uma dúvida reaparece em praticamente toda eleição: se mais de 50% dos eleitores votarem nulo ou em branco, a eleição precisa ser anulada e realizada novamente?
Mesmo que eles somem mais da metade dos votos registrados, a eleição continua válida. Esses votos não entram no cálculo dos votos válidos e não são transferidos para nenhuma candidatura ou partido.
Neste domingo (4), os eleitores voltam às urnas nas Eleições 2026, e votos brancos e nulos poderão aparecer normalmente nas estatísticas da apuração. Eles, porém, não são considerados votos válidos e não são transferidos para nenhum candidato ou partido.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo que os votos brancos e nulos somados ultrapassem metade dos votos registrados, isso não provoca o cancelamento da eleição.
Acontece quando o eleitor pressiona a tecla “Branco” na urna eletrônica e depois confirma.
É registrado quando o eleitor digita uma numeração que não corresponde a uma candidatura válida e confirma a escolha.
A forma de registrar cada um é diferente, mas, para a apuração, o efeito é semelhante: nenhum dos dois é contabilizado como voto válido.
O voto em branco não é acrescentado à votação de quem estiver na frente, assim como o voto nulo não é distribuído entre candidatos ou partidos.
Essa é outra informação que costuma circular durante períodos eleitorais, mas não corresponde às regras atuais.
Ambos aparecem nas estatísticas eleitorais, mas ficam fora da quantidade de votos válidos utilizada para determinar o resultado.
A eleição continua válida.
Imagine, de forma simplificada, uma votação com 100 eleitores:
Nesse cenário, existem 40 votos válidos. São esses 40 votos que entram na disputa entre as candidaturas.
Os outros 60 continuam registrados nas estatísticas, mas não anulam a eleição.
O TSE esclareceu novamente em setembro de 2026 que mais de 50% de votos nulos dados voluntariamente pelos eleitores não provocam uma nova eleição.
A confusão ocorre porque existem duas situações completamente diferentes: voto nulo dado pelo eleitor e voto anulado pela Justiça Eleitoral.
Acontece quando a própria pessoa digita um número inválido e confirma. Esse voto não é válido, mas não representa uma nulidade jurídica da eleição.
É uma situação jurídica diferente, decorrente de hipóteses previstas na legislação eleitoral e de decisão da Justiça Eleitoral.
Quando uma pessoa digita um número inexistente e confirma, ela está anulando o próprio voto. Isso não significa que exista alguma irregularidade jurídica na eleição.
Outra situação é quando a Justiça Eleitoral determina juridicamente a anulação de votos, em hipóteses previstas na legislação eleitoral.
O artigo 224 do Código Eleitoral estabelece regra para situações em que a nulidade reconhecida juridicamente alcança mais da metade dos votos. Nesses casos, pode haver necessidade de nova eleição.
Para as Eleições 2026, a regulamentação do TSE também estabelece que, quando houver anulação definitiva da votação e os votos anulados superarem 50% dos votos atribuídos às candidaturas e legendas, uma nova eleição deverá ser marcada.
Votos brancos e nulos ficam fora dessa base de cálculo.
De maneira geral, são os votos efetivamente considerados para a definição do resultado eleitoral.
Nas eleições majoritárias, como as disputas para presidente e governador, votos brancos e nulos são excluídos da base utilizada para calcular os votos válidos. Para presidente e governador, por exemplo, é necessário obter a maioria absoluta dos votos válidos para vencer no primeiro turno.
Nas eleições proporcionais — como as de deputado federal e deputado estadual — também são considerados os votos válidos destinados às candidaturas e às legendas para os cálculos de distribuição das vagas, enquanto brancos e nulos ficam de fora.
Sim.
O eleitor pode votar validamente para um cargo, votar em branco em outro e anular uma terceira escolha. Um voto branco ou nulo não apaga os votos válidos já confirmados para outros cargos.
Assim, uma pessoa pode, por exemplo, votar validamente para deputado estadual, votar em branco para senador e anular o voto para outro cargo. O voto válido já confirmado para deputado continua valendo normalmente.
Não existe a regra de que um voto branco ou nulo em determinado cargo anule as demais escolhas feitas pelo eleitor. O próprio TSE já esclareceu essa dúvida.
Nas Eleições 2026, portanto, a regra permanece simples: o resultado é definido a partir dos votos válidos, enquanto votos brancos e nulos dados pelos próprios eleitores ficam registrados nas estatísticas, mas não são atribuídos a candidaturas ou partidos.